MARANHÃO

Mais de 90% dos cargos administradas por adjuntos

Governador anunciou, com exclusividade a O Imparcial, que maior reforma administrativa de seu governo não será na acepção da palavra. Pelo menos sete secretários e três presidentes estaduais deixarão os cargos

Governador Flávio Dino busca reeleição

“O motivo é a continuação do que o governo está realizando. Nada mais que isso”. Foi assim, com poucas palavras, que o governador Flávio Dino anunciou, ontem, com exclusividade a O Imparcial, que a maior reforma administrativa de seu governo, na prática, não será uma reforma na acepção da palavra. Pelo menos sete secretários e três presidentes de órgãos estaduais deixarão os cargos. Detalhe: mais de 90% dos cargos serão ocupados pelos adjuntos.

A mudança é inevitável, apesar de não ter data definida. Dino prefere estipular para “depois do carnaval” em razão da desincompatibilização dos que vão concorrer às eleições de outubro. Os 90% citados anteriormente evidenciam a intenção do governador: colocar os secretários-adjuntos como titulares e tocar a administração sem precisar quebrar o ritmo nem a forma de condução das ações governamentais.

Ao garantir que 90% dos adjuntos assumirão efetivamente a titularidade das pastas, Dino sinaliza que ele vai trazer alguém de fora para um ou dois cargos. Segundo o governador, tal medida impedirá que os partidos aliados possam ter vontade de disputar os postos a serem vagos. No entanto, há ponderação de que, normalmente, o partido que tem o secretário também tenha indicado o adjunto e outros cargos na pasta.

O governador conta nos dedos, nominando os secretários e diretores e órgãos da administração estadual que vão deixar o governo, começando por Marcelo Tavares (Casa Civil) e Márcio Honaiser (Agricultura, Pecuária e Pesca). Eles têm prazo legal para cumprir a regra da lei da desincompatibilização. O prazo, na verdade, será no dia 6 de abril, mas Flávio Dino colocou apenas a referência “depois do carnaval”, porque alguns estão pedindo mais alguns dias para ficar.

Dino chegou a brincar com o secretário da Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, que estava presente à conversa com O Imparcial. “O Simplício, por exemplo, me pediu mais uma semana. E aí eu tenho que ver caso a caso”. Araújo não perdeu tempo e, também em tom de brincadeira, interpelou o governador: “O senhor está dizendo que vai me dar mais 15 dias?”.

De saída

Os secretários e presidente de órgãos da administração direta que vão deixar o governo para disputar cargos na Assembleia Legislativa do Maranhão são os seguintes: Marcelo Tavares (Casa Civil), Márcio Honaiser (Agricultura, Pecuária e Pesca), Adelmo Soares (Agricultura Familiar), Neto Evangelista (Desenvolvimento Social), Duarte Junior (Procon) e Odair José (Comissão Central de Licitação). Os que estarão na disputa para a Câmara dos Deputados são: Márcio Jerry (Comunicação e Articulação Política), Simplício Araújo (Indústria, Comércio e Energia), Julião Amin (Trabalho e Economia Solidária) e Pedro Lucas Fernandes (Agência Metropolitana).

Prazos de desincompatibilização

Se o cargo ocupado é de presidente, governador e prefeito: não é preciso afastamento para concorrer à reeleição, para concorrer a outro cargo o afastamento é definitivo e o prazo é de 6 meses;

Se o cargo ocupado é de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito: não é exigido afastamento, só será preciso se afastar (também por 6 meses) se tiver substituído o titular do cargo no último semestre;

Servidores públicos que têm de cargos em comissão: 3 meses para todos os cargos;

Servidores públicos efetivos: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;

Servidores públicos ocupantes de cargos em comissão nomeados pelo Presidente da República: 6 meses para todos os cargos;

Secretário e ministro de Estado: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;

Reitor de universidade pública: afastamento de 6 meses para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;

Parlamentares: não é exigido afastamento.

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