Copa do Brasil

Os confrontos da Primeira Fase serão definidos por meio de sorteio na sede da CBF

Sorteio da Copa do Brasil será realizado na tarde de hoje e define os confrontos de Sampaio e Cordino na primeira fase da competição

Foto: Reprodução

Hoje, às 15h, Sampaio Côrrea e Cordino conhecerão seus primeiros adversários na Copa do Brasil de 2018. Os confrontos da Primeira Fase serão definidos por meio de sorteio, na sede da CBF. É o começo da adrenalina da competição mais democrática do calendário nacional. A CBF TV transmite o sorteio ao vivo.

Das 91 equipes participantes, 80 conhecerão seus primeiros adversários. As outras 11 equipes acessam a competição diretamente nas oitavas de final: Cruzeiro, Palmeiras, Grêmio, Santos, Corinthians, Flamengo, Vasco e Chapecoense (classificados para a Libertadores); Bahia (campeão da Copa do Nordeste 2017); Luverdense (campeão da Copa Verde 2017) e América-MG (campeão da Série B).

O sorteio

No sorteio, os oitenta times classificados serão distribuídos em oito potes de 10 clubes cada, identificados de A a H. Na primeira fase, em jogo único, os integrantes do Grupo 1 (potes A, B, C e D) jogam fora de casa e com a vantagem do empate contra os do Grupo 2 (potes E, F, G e H). Dos 80, os dez clubes melhores posicionados no Ranking da CBF farão parte do Grupo A; os dez seguintes, do Grupo B; os próximos dez, do Grupo C; e assim sucessivamente até se formar o Grupo H.

Os confrontos serão entre clubes dos potes da seguinte maneira: A x E, B x F, C x G e D x H. Um pote com 10 bolas, numeradas de 1 a 10, definirá em qual das 10 chaves do Diagrama da Competição cada clube se posicionará. O mando de campo da Segunda Fase também será estabelecido no sorteio de sexta-feira (15). Através do Diagrama das Fases, o vencedor de cada grupo saberá previamente se atuará como mandante ou visitante na Fase 2.

Novidades no regulamento

O Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil conta com duas novidades em relação ao de 2017. Com o formato mantido, o torneio não contará com o gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate. Outra mudança que atende ao pedido dos clubes é a data limite para inscrição de jogadores, que foi ampliada do dia 24 de abril (2017) para 30 de julho (2018), antes das quartas de final.

“Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico”, explicou o diretor de Competições da CBF, Manoel Flores.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias