FIM DE ANO

Empregos temporários são fiscalizados no Maranhão

Desde outubro, as fiscalizações foram intensificadas no setor do comércio por ser o segmento que mais contrata em virtude do aumento nas vendas pela proximidade do período natalino

(foto: reprodução)

As ações do Plano de Combate à informalidade de Trabalhador Empregado foram intensificadas neste fim de ano, com o objetivo de garantir a proteção social dos mais de 370 mil trabalhadores contratados pelo comércio para o período de festas.

No Maranhão, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MA) atua durante todo o ano no combate à informalidade. De acordo com a Auditora Fiscal do Trabalho (AFT), Rebecca Jorge Dino Cossetti, chefe do Núcleo de Fiscalização do Trabalho da SRTb/MA, ao longo do ano são realizados operativos de fiscalização com foco específico no combate à informalidade. Na capital através da SRTb/MA e no interior através dos auditores lotados nas unidades regionalizadas de Imperatriz e Presidente Dutra, que contam com o apoio dos auditores fiscais do trabalho lotados em São Luís, que viajam sistematicamente para esta finalidade.

Desde outubro, as fiscalizações foram intensificadas no setor do comércio por ser o segmento que mais contrata em virtude do aumento nas vendas pela proximidade do período natalino. Apenas nesse ramo de atividade foram fiscalizadas 472 empresas no último trimestre do ano, com a autuação de 100 delas pela falta de registro de 208 empregados encontrados trabalhando em situação irregular. Durante essas fiscalizações, foi promovida a regularização do vínculo de 178 empregados. No total, as irregularidades verificadas em 2017 alcançaram 2.262 empregados sem registro no estado do Maranhão.

A AFT Rebecca Cossetti explicou que “após verificada a falta de registro do empregado, o empregador é autuado e notificado por meio da Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE) para regularizar a situação e comprovar, ainda na fiscalização, o registro do trabalhador. Caso o empregador não cumpra a obrigação dentro do prazo estabelecido, é lavrado novo auto de infração correspondente ao descumprimento da notificação e a empresa fica sujeita a reiterada ação fiscal”.

A NCRE é uma ferramenta criada para combater de forma mais eficaz a informalidade e favorecer a formalização, aumentando a eficiência e a amplitude das ações fiscais e direcionando o foco para aqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro.

Esse sistema reduz a concorrência desleal e valoriza o empregador que contrata corretamente, impondo aos infratores riscos maiores que vão desde a imposição de multas geradas pelos autos de infração, até a exclusão do Simples Nacional quando a empresa omite o trabalhador da sua folha de pagamento ou dos documentos trabalhistas de forma reiterada.

É importante esclarecer que a contratação de empregados tem como condição primordial a assinatura da Carteira de Trabalho e o seu Registro, inclusive no caso de contratações temporárias, como ocorre no contrato de experiência. “Não há prazo para efetivação do registro do empregado. O registro deve ser feito antes do início da atividade do trabalhador, pois quando a fiscalização verifica a irregularidade, só resta ao auditor fiscal do trabalho aplicar as penalidades”, orienta Rebecca Cossetti.

No caso de descumprimento dessa obrigação por parte do empregador, o empregado pode procurar o Ministério do Trabalho para registrar denúncia através do plantão de orientação fiscal. O atendimento deve ser agendado através do site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br).

De acordo com a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio) a empregabilidade nesse fim de ano foi algo em torno de 750 vagas em São Luís, no comércio varejista, e 1600 em todo o Estado, dados estes referentes ao saldo líquido de contratação no varejo, de setembro até novembro.

A avaliação da Fecomércio foi de que a maioria das vagas é concentrada no comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados) e do setor lojista (vestuário e calçados). A previsão é de que cerca de 30% desses empregados contratados temporariamente sejam efetivados, após o período de festividades, sendo o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.051,00.

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