Seguro DPVAT

Veja como dar entrada e receber sua indenização

O Seguro DPVAT criado para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, este seguro cobre morte, invalidez permanente e faz reembolso de despesas médicas e hospitalares das vítimas

Como o próprio nome diz, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, é um seguro que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. A indenização é paga a qualquer pessoa que tenha se envolvido em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independente da apuração de culpa na ocorrência.

Existente desde 1974 no país, mas ainda pouco conhecido pela população, o Seguro DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O pagamento é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após o envio da documentação exigida.

Os Beneficiados
Todos que são vitimados pelo acidente são indenizados, não existe distinção entre o afetado e aquele que foi responsável pelo acidente.

Como Solicitar
É muito importante que fique claro que o recebimento do seguro não necessita de intermediação. A entrada pode ser feito em agências dos Correios e em seguradoras consorciadas em todo o país. As vítimas de acidentes de trânsito devem procurar uma dessas agências com os documentos necessários. O prazo máximo para dar entrada é de três anos do ocorrido. É aconselhado que a própria vítima ou o seu beneficiário (em caso de morte) façam o procedimento para evitar embustes de pessoas de má fé.

Valores
A indenização é paga na conta corrente ou na conta poupança da vítima ou na de seus beneficiários no prazo de até 30 dias depois de ter dado a entrada com a documentação exigida. A indenização no caso de morte é de R$ 13,5 mil e de até R$ 13,5 mil para os casos de invalidez permanente bem como uma indenização de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares que possam ser comprovadas.

Quem Paga o DPVAT?
Os recursos do pagamento das indenizações são obtidos por meio do pagamento anual desse seguro pelos proprietários de carros.

Sobre o recolhimento da taxa do DPVAT
O pagamento do DPVAT deve ser feito com a cota única ou primeira parcela do IPVA, de acordo com as regras de cada estado. O valor a pagar é de R$ 105,65 para veículos de passeio e táxis, R$ 110,38 para caminhões, R$ 292,01 para motos e R$ 369,49 para ônibus e vans.

Estão isentos do pagamento do seguro os proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo). Neste caso, é necessário solicitar ao Detran de sua localidade que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo.

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