Quarenta e dois detentos não retornam após saída temporária
O caso é recorrente no Estado. Em abril deste ano, no período de Páscoa, 46 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária.
Quarenta e dois detentos que foram beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não retornaram às unidades prisionais. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (16) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). De acordo com a Seap, 539 detentos receberam o benefício. Os 42 detentos que não retornaram às unidades prisionais agora são considerados foragidos.
O caso é recorrente no Estado. Em abril deste ano, no período de Páscoa, 46 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária.
Veja, abaixo, a nota da Seap:
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que, dos 539 detentos beneficiados com a saída temporária Do Dia dos Pais, que efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã de quarta-feira (9), 497 retornaram às suas respectivas unidades prisionais. Quarenta e dois apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h de terça-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da Portaria 015/2017, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.