Saída temporária

46 presos não retornaram às unidades prisionais

Dos 501 detentos que receberam o benefício da saída temporária, 46 não retornaram no prazo determinado e são considerados fugitivos da Justiça

Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís - Foto: Reprodução

Um dos grandes problemas da saída temporária concedida pela Justiça para as datas especiais é que muitos dos presos aproveitam a oportunidade e não retornam para suas unidades prisionais. No caso da Páscoa, dos 501 presos beneficiados até o momento 46 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido. No mesmo período, em 2016, o número de presos que não retornaram foi de 47.

O benefício da saída temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 537 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, mas 36 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.

A informação foi confirmada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que autorizou as saídas. Segundo a portaria de liberação, o retorno dos internos deveria ocorrer até o fim da tarde de terça-feira (18).

Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Nas saídas temporárias de 2016, 180 detentos não voltaram aos presídios onde cumpriam penas.

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