Descontos

Isenção fiscal pode gerar desconto de 30% em veículos

Pessoas com deficiência e algumas patologias podem pleitear isenções no IPI, ICMS e IPVA na compra do veículo. No Maranhão, o processo demora em média 90 dias

Medida vale para condutor cadastrado que conceder autorização prévia. (Foto: Reprodução)

Quem pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos de até 30% com a isenção de impostos no valor do veículo, por meio do benefício da isenção fiscal de IPI e ICMS, que não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

O benefício está previsto na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias pelas quais os portadores podem requerer o direito.

Todos os cidadãos portadores de doenças crônicas as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo podem requerer os benefícios. A isenção é concedida à pessoa com necessidades especiais ou limitações físicas que conduzem veículo ou não.

No Maranhão, existem mais de um milhão e meio de pessoas com deficiência, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2013. Desse total, 256 mil estão em São Luís.

As deficiências e patologias incluem condições como artrite, artrodese, prótese de fêmur, cirurgia de joelho, sequela de AVC, hérnia de disco na coluna, câncer de próstata pós-cirúrgico, insuficiência renal em uso de fistula, encurtamento de membros, síndrome do túnel do carpo, cirurgia de punho, câncer de mama, cirurgia da coluna, espondilite anquilosante, artrose de quadril, cirurgia e ou lesão de ombro, condromalacia patelar do joelho, amputações, doença de Parkinson, deficiência visual e autismo.

De acordo com a lei, portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

A condição pode ser comprovada por laudo médico emitido por profissional credenciado pelo SUS, que é avaliado e liberado pelos órgãos fiscais (para não condutor) e também junta médica especial do Detran (para condutor).

“A pessoa com necessidade especial que conduzirá o veículo, além do laudo médico de seu especialista, precisa ir até o Detran para obter o laudo médico do órgão. As que não dirigem e podem ter até três condutores, só precisam do laudo médico de profissional credenciado pelo SUS”, explica Carlos Rocha, diretor da JC Isenções, empresa credenciada para PCD.

Veículos

  • As isenções são para compra de veículos (hatch, sedan ou SUV) com valor máximo de R$ 70 mil. O beneficiário deve ficar pelo menos dois anos com o veículo, não podendo se desfazer dele nesse período.
  • Há casos de veículos no valor de R$ 94 mil, em que o fabricante tirou alguns opcionais para que o carro ficasse no valor de R$ 70 mil. Com as isenções, o automóvel pode ser adquirido a R$ 53 mil.
  • “Tem muitos clientes que não sabem que existe esse tipo de compra com o desconto que chega até 30%. Ele pode ir até a concessionária e procurar o departamento de venda direta para o caso dele ou de um parente próximo que tenha patologia comprovada por laudo médico”, explica José Luiz Souza Silva, representante da concessionária Nissan em São Luís.
  • Carros acima de R$ 70 mil só têm direito a desconto no IPI, e desde que seja homologado pelo fabricante como veículo para Pessoa com Deficiência (PCD).

Para veículos usados, a pessoa com deficiência ou patologias limitantes pode pleitear a isenção no IPVA.

Processo para obter as isenções

  •  Ir uma concessionária e procurar o departamento que possa orientá-lo sobre documentos necessários e laudo médico que comprove patologia ou deficiência. Algumas concessionárias disponibilizam representantes para ir até a casa do cliente com dificuldade de locomoção;
  • Dar entrada aos processos de isenção de posse do laudo médico na Receita Federal (IPI), Secretaria da Fazenda (ICMS) e Detran (IPVA);
  • O interessado pode ainda buscar assistência de empresa especializada que viabilize o trâmite processual de isenção e faça o acompanhamento juntos aos órgãos fiscais. A empresa cobra em torno de R$ 1.000;
  • No Maranhão, o processo de isenção no IPI leva de 40 a 60 dias. O ICMS transcorre cerca de 10 dias para ser efetivado. Em montadoras com carros fabricados em São Paulo, é necessário também o processo de isenção de ICMS naquele estado, que pode demorar dois meses;
  • Após essa etapa, a concessionária pode fazer o pedido do veículo, enviando o processo para a montadora que o analisa para então realizar o faturamento. A entrega do veículo depende do modelo e varia de 35 a 90 dias;
  • Depois do faturamento do veículo, os documentos devem seguir para finalização do processo de isenção do IPVA.

Quem também tem direito a descontos

Além de pessoas com deficiências e patologias limitantes, determinadas categorias também têm direito a descontos na compra do veículo. Pessoas jurídicas, autoescola, táxis, produtor rural e algumas profissões têm direito à compra de veículos com faturamento direto de fábrica a preços diferenciados dos vendidos na concessionária. Essas pessoas devem procurar o departamento de venda direta nas concessionárias para conhecer descontos e condições.

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