Entrevista

“A violência de gênero é uma pandemia silenciosa crescente”

11 anos após a criação do dispositivo, o combate à violência contra a mulher ainda é um desafio a ser vencido e mudança de mentalidade social é um processo gradativo

A violência contra a mulher faz parte de uma cultura que se perpetua através dos séculos. Antes naturalizada em essência, a prática ganha gradualmente um olhar diferenciado, combativo, por parte de parcela da sociedade. Hoje, as vítimas – uma em cada três mulheres no Brasil, segundo o Datafolha – são amparadas pelo Estado e os criminosos punidos, em lei. Especialistas, no entanto, apontam para as dificuldades em superar a violência estrutural como mulher e fazer valer a Lei Maria da Penha de forma integral.

Na semana em que a Maria da Penha completa 11 anos, O Imparcial entrevistou a pós doutora em psicologia com atuação em direitos humanos e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública do Mestrado de Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA, Artenira da Silva e Silva, para ver, de perto, como o dispositivo funciona e quais os frutos colhidos após mais de uma década de vigência. Confira a entrevista na íntegra.

Artenira da Silva e Silva é pós doutora em psicologia com atuação em direitos humano e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública do Mestrado de Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.Artenira da Silva e Silva é pós doutora em psicologia com atuação em direitos humano e coordenadora do Observatorium de Segurança Pública do Mestrado de Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA.

Artenira, como você avalia a Lei Maria da Penha nestes 11 anos?

Artenira Silva e Silva (AS): A promulgação da Lei Maria da Penha marcou uma nova possibilidade de enfrentamento da violência doméstica de gênero no país. A partir de sua promulgação violentar doméstica ou intrafamiliarmente uma mulher brasileira deixou de ser considerada prática de crime de menor potencial ofensivo, ou seja, deixou de ser uma prática considerada um crime menos grave, para alcançar o status de violação de direitos humanos, passando esta prática criminosa a estar situada, em tese, ou seja, no texto legal, entre os crimes de máxima gravidade. No entanto, introjetar conceitos, percepções, valores e comportamentos que permitam que esta possibilidade de mudança de enfrentamento da violência doméstica de gênero possa efetivamente ocorrer na prática implica em considerar necessário que os próprios operadores do Sistema de Justiça sejam qualificados em relação a esta temática, porque todos nós fomos e somos educados em uma cultura machista e sexista, o que pode comprometer a atuação dos mais diversos profissionais quando estão enfrentando a violência de gênero. Cumpre lembrar também que a promulgação da Lei Maria da Penha no Brasil não aconteceu por um reconhecimento espontâneo do país de era necessário ser menos negligente ou omisso diante desse tipo de crime. Ao contrário. Veio a partir da condenação e punição do país por ser negligente e omisso no caso Maria da Penha Fernandes. Ou seja, a Lei define sim um marco de avanço possível em relação ao enfrentamento da violência doméstica de gênero, mas não garante que sua aplicação esteja livre do machismo que ela visa combater.

Tem ocorrido uma mudança de mentalidade na sociedade no que diz respeito à violência doméstica? Quais são os ganhos?

(AS) Ainda estamos longe de afirmar que estamos educando gerações menos machistas ou que a educação de nossas crianças ou adolescentes seja significativamente menos sexista que a de algumas gerações anteriores. A mulher ainda se cobra muito para atender às demandas sociais que lhe são impostas. O controle social sobre o que uma mulher veste, como se comporta, como fala ou como exerce sua sexualidade ainda permanece muito forte, o que se reflete no processamento e julgamento de ações que versam sobre a violência de gênero. Frequentemente a mulher se culpa pelo crime do qual foi vítima. Continuamos a insistir em educar meninas para serem “princesas em busca do príncipe” encantando quando a própria fábrica de “princesas” já mudou. Valente, Malévoloa, Frozen são exemplos recentes de que mais do que ressaltar a beleza feminina e o casamento, deve-se reafirmar a inteligência, a coragem e a independência da mulher. Casar e ter filhos aos poucos passam a ser percebidos como possibilidades de felicidade e não a única possibilidade de uma mulher ser feliz ou realizada.

A lei inibe esse tipo de violência? Ela já se estabeleceu como ferramenta de empoderamento das mulheres, ou ainda falta algo?

(AS) Sem dúvida a Lei Maria da Penha constitui uma ferramenta importante de empoderamento de mulheres, mas muito há que se estudar, que se pesquisar e que se implementar junto ao Sistema de Justiça para que ela possa ser aplicada com maior efetividade. Vamos citar apenas um dos vários pontos importantes que permeiam esta discussão acerca da efetividade da Lei Maria da Penha. A condenação do Brasil pela OEA no caso Maria da Penha Fernandes recomendou a qualificação em violência de gênero dos operadores do sistema de justiça, incluindo- se defensores, membros do ministério público e magistrados. Na prática, todos leem o texto legal e são autodidatas, mas em geral não passaram por uma qualificação transdisciplinar formal, visando reconhecer e desconstruir os próprios conceitos, valores e comportamentos machistas, que todos adquirimos ao longo dos nossos desenvolvimentos psicossociais. O resultado é a projeção de valores machistas introjetados no cotidiano do exercício funcional de cada um. Exemplos disso são um operador do direito perguntar para uma vítima de estupro em audiência o que ela estava fazendo fora de casa às 3 da manhã ou uma delegada ao atender uma vítima de violência de gênero mandar a mesma ir se tratar, exigindo da vítima o controle emocional que ela como profissional deveria ter ao atender alguém angustiada e por aí vai. São exemplos de revitimizações de mulheres dentro do próprio Sistema de Justiça que deveria proteger.

Todos os pontos levantados em conjunto estão previstos nas recomendações da OEA emitidas quando puniu Brasil por negligência e omissão no caso Maria da Penha Fernandes e estão previstos na própria Lei 11340/2006. Não podemos afirmar que a Lei não é eficiente para diminuir a violência doméstica no Brasil enquanto ela não for de fato efetivada em sua complexidade. O mapa da violência 2017 do IPEA demonstra que o índice de feminicídios tem aumentado em especial nas regiões norte e nordeste, mesmo 11 anos após a Lei Maria da Penha, o que, por sua vez, indica que estamos fazendo algo errado e que precisamos nos voltar para estudar o que estamos fazendo de errado e buscar respostas em experiências internacionais exitosas. A violência de gênero é uma pandemia silenciosa crescente, que mata literalmente ou mata em vida centenas de brasileiras por mês e requer novos olhares para seu enfrentamento.

A Maria da Penha consegue dar conta da diversidade da mulher brasileira no que diz respeito à classe, raça, orientação sexual etc? A lei se adapta a cada caso ou há alguma dificuldade?

(AS) A Lei Maria da Penha muito claramente em seu texto legal explicita que é aplicável a mulheres independentemente de idade ou de orientação sexual. A condição para sua aplicação é que a vítima seja mulher em situação de violência de gênero em ambiente doméstico ou intrafamiliar. É aplicável à todas as categorias brasileiras de mulheres, incluindo-se mulheres transgêneras.

No que a violência doméstica difere da violência de gênero sofrida em outras situações?

(AS) A violência doméstica ou intrafamiliar, em geral, tem um poder de dano sobre a vítima muito maior e mais doloroso que a violência social. Isto ocorre por 2 motivos principais: o agressor não é um estranho contra quem a vítima pode simplesmente sentir raiva. O agressor é alguém com vinculação emocional pretérita ou presente com a vítima. Logo, a violência perpetrara por ele terá maior poder de gerar sofrimento, conflito e até culpa, o que nào aconteceria se a violência tivesse sido cometida por um estranho. Basta que paremos para nos avaliar: o que nos atinge mais fortemente? A agressão de uma pessoa estranha ou aquela que vem de alguém em quem um dia confiamos ou com quem fizemos planos? No caso de mulheres meninas os agressores domésticos mais frequentes são seus pais, no caso de mulheres adultas são atuais ou ex relacionamentos amorosos e no caso de idosas são seus filhos.

Esta vinculação dificulta que a vítima denuncie a violência sofrida, pois estas vítimas frequentemente não possuem apoio social ou familiar para sustentar sua denúncia e no íntimo, alimentam a esperança de que o agressor mude e que a violência pare. Estamos, portanto, diante de uma questão central para que se combata eficientemente a violência doméstica: a vítima precisa ser empoderada para que consiga perceber com clareza a gravidade da violência sofrida e o agressor precisa conseguir significar que seus comportamentos de humilhação, dissimulação, controle, ataque à autoestima da vítima, que em geral ele sente como uma propriedade dele, são atos de violência.

Sem que estas questões sejam claramente percebidas pela vítima e pelo agressor o ciclo de violência de gênero será perpetuado. Todos os programas internacionais exitosos em reduzir índices de violência de gênero que tive o privilégio de conhecer e estudar estão fortemente focados na qualificação formal transdisciplinar dos atores do Sistema de Justiça e de Saúde que diretamente atuam sobre essas demandas, além de focarem simultaneamente no empoderamento das vítimas e na reeducação psicosociocultural dos agressores.
Negligenciar um dos eixos deste tripé pode custar centenas de feminicídios. Negligenciar ou minimizar o poder de dano e de consequências da violência psicológica ou moral pode definir um agravamento cíclico da pirâmide de violências.

Quais são os esforços feitos para avaliar e estudar a aplicação da lei, e como eles contribuem para esse melhoramento?

(AS) A partir dos estudos realizados considera-se de máxima importância que se consiga dar a devida valorização ao poder de dano e de consequência que a violência moral e a violência psicológica possuem no âmbito da violência doméstica ou intrafamiliar de gênero. Em geral, essas modalidades de violência são as violências primeiramente cometidas e podem ocorrer antes  e ou ainda acompanhar todos os demais tipos de violência. São cometidas em alta incidência e de modo repetitivo, comprometendo a autoestima, a segurança e até o desempenho laboral da mulher, o que pode gerar dano à saúde psicológica da mesma. O dano  à saúde psicológica, por sua vez, é periciável. Dar a devida valoração, bem como punir devidamente os crimes de violência psicológica e de violência moral contra a mulher podem ser consideradas importantes medidas preventivas de feminicídios, pois um feminicídio em geral não ocorre sem que outros tipos de violência de gênero tenham ocorrido antes dele.

 

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