Deficientes e Idosos

DPE propõe ação para demarcação de vagas especiais

O não cumprimento da medida, que foi firmada entre a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a SMTT (Secretaria Municipal de Transito e Transportes) em 2015, pode gerar multa diária de R$ 10 mil à prefeitura

Caso a Justiça julgue procedente, o município de São Luís e o Estado do Maranhão deverão, num prazo de 30 a 45 dias, demarcar e sinalizar vagas privativas para idosos e pessoas com deficiência (PCD) em vias públicas de grande circulação de pedestres na região do Centro Histórico, bem como nas proximidades de pontos turísticos e culturais de São Luís.

A adequação foi proposta em Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), no último dia 23 de julho, cuja multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil. Foram incluídas na ação as avenidas Litorânea e dos Holandeses (MA-203), além do Parque Estadual da Lagoa da Jansen.

A ACP foi concebida a partir de inúmeras reclamações feitas por assistidos idosos e com deficiência da Defensoria, que relatam inúmeras dificuldades no trajeto entre o estacionamento do Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, e a sede da instituição, ambos localizados na Praia Grande.

Em 2015, após inspeção acompanhada pelo defensor público do Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, Benito Pereira Filho, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) se comprometeu a promover uma série de intervenções no Centro Histórico para garantir a acessibilidade na região. Passados dois anos, nada foi feito.

“Diante deste quadro, ingressamos com essa ACP para zelar pela promoção e proteção dos direitos humanos, individuais e coletivos de pessoas vulneráveis, que se não bastasse as dificuldades para se locomover, ainda estão sujeitas às barreiras e obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitam e impedem a participação social, implicando vedação a serviços públicos essenciais”, observou o defensor público Cosmo Sobral, também titular do Núcleo do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, autor da petição inicial.

Os pedidos

Conforme a ACP, a Administração Municipal, caso condenada, deverá ainda autorizar e disciplinar a circulação de veículos utilizados para transporte de pessoas idosas e com deficiência, até o prédio sede da DPE/MA, durante o horário de expediente da instituição, providenciando inclusive a colocação de placas com informação clara e ostensiva sobre a liberação.

Ainda se for concedida a tutela de urgência, o Município de São Luís será obrigado a construir rampas de acesso para cadeirantes no entorno do logradouro de acesso ao prédio da DPE/MA, bem como demarcar e sinalizar vagas privativas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento público que já existe na Praia Grande, em frente à Câmara Municipal e ao lado do Odylo Costa Filho, na proporção de 2% para PCD e 5% para idosos.

Também faz parte do rol de pedidos a disponibilização de agentes policiais (polícia administrativa) para realizar a efetiva fiscalização do uso adequado e legítimo dessas vagas reservadas, promovendo a atuação dos infratores da Lei de Transito (art.181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro).

“Além dos assistidos, a Defensoria recebe com frequência um grande público, dentre eles representantes de instituições públicas e privadas, além da sociedade civil, para debates e articulações conjuntas acerca de temas de grande relevância para nossa sociedade. Portanto, essas pessoas, caso tenham alguma deficiência ou sejam idosas, não podem ser impedidas de frequentar a nossa sede pela falta de condições de acessibilidade no Centro Histórico, uma região que também recebe um grande número de turistas. Por isso, ampliamos o foco da nossa Ação para além das imediações da Defensoria”, assinalou Sobral, informando que “outros municípios do país já avançaram a um patamar “invejável” na garantia de vagas de estacionamento reservadas a idosos e PCD”.

Monumentos, pontos turísticos e ruas do Centro de São Luís abrangidos pela ACP da DPE/MA:

– Praça Dom Pedro II;

– Praça Benedito Leite;

– Praça João Lisboa;

– Praça Nauro Machado;

– Praça Gonçalves Dias;

– Praça Deodoro e do Pantheon;

– Biblioteca Pública, Praça da Lagoa) ;

– Rua do Rua do Sol, Rua da Paz, Rua Rio Branco, Avenida Magalhaes de Almeida e proximidades;

– Espigão Costeiro e Estádio Castelão

– Avenida Litorânea;

– Avenida dos Holandeses (MA 203);

– Parque Estadual da Lagoa da Jansen.

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