Segundo TCe

70% das prefeituras do Maranhão estão irregulares

O jornal O Imparcial também analisou os números das Câmaras Municipais e constatou que a situação destes órgãos é ainda mais delicada

Reprodução

 

A situação das prefeituras e das Câmaras Municipais do Maranhão é bastante preocupante. Isso é o que revela os últimos levantamentos divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). De acordo com as estatísticas, das 217 prefeituras maranhenses somente 65 se adequaram à Lei de Transparência neste primeiro semestre de 2017. Isso representa que 70% das gestões municipais estão irregulares.

O jornal O Imparcial também analisou os números das Câmaras Municipais e constatou que a situação destes órgãos é ainda mais delicada. A obrigatoriedade de gestões transparentes é praticamente inexistente. Isso porque 204 Câmaras Municipais (94%) apresentam irregularidades de acordo com os critérios adotados pelo TCE-MA. Os únicos órgãos legislativos que estão seguindo à risca a Lei da Transparência são dos seguintes municípios: Buritirana, Cândido Mendes, Caxias, Conceição do Lago-Açu, Esperantinópolis, Governador Edison Lobão, Itapecuru-Mirim, João Lisboa, Lima Campos, Penalva, São Félix de Balsas, Senador La Rocque, Sucupira do Norte e Timbiras.
A procuradora de Contas junto ao TCE, dra. Flávia Gonzalez Leite, analisa a situação atual dos órgãos do Executivo e Legislativo Municipal. De acordo com ela, os gestores se interessam em regularizar suas respectivas situações somente quando necessitam de benefícios, que são adquiridos com o aval do tribunal. Tanto que a principal irregularidade identificada é a indisponibilidade da informação em tempo real.

“É um número alarmante. Tínhamos conseguido obter números melhores em relação às prefeituras, não em relação às câmaras. Esse percentual de aplicação do Portal da Transparência fica muito vinculado aos momentos em que os municípios querem celebrar convênios, infelizmente. Então, como eles dependem dessas certidões do TCE, eles regularizam, obtêm a certidão e depois deixam de alimentar o sistema novamente. E é isso o que a gente quer evitar. A gente quer dar continuidade, dar um controle contínuo desse cumprimento do portal e começar a apertar mais em relação à responsabilização dos gestores que não estão cumprindo porque são números realmente alarmantes. Não se justifica que os municípios e câmaras ainda estejam inadimplentes quanto ao cumprimento de suas obrigações”, afirmou a procuradora.

Problema antigo

O problema detectado pelo TCE-MA é antigo. No início do ano, diversos órgãos fiscalizadores elaboraram uma recomendação conjunta para que os municípios regularizassem seus portais da transparência. No entanto, o resultado ainda está longe do aceitável mesmo com a realização do controle dessas prefeituras e Câmaras Municipais a cada três meses.
“Esse é um problema gravíssimo que a gente tem detectado. O Tribunal de Contas já percebeu isso faz tempo. Desde o ano passado, o tribunal trabalha com controle trimestral de acompanhamento da transparência desses sites. Muitas vezes, o município, para obter uma certidão, ele se regulariza, coloca as informações, disponibiliza em tempo real e, depois que ele consegue obter a certidão do TCE, ele deixa de alimentar o site”, afirmou a procuradora de Contas.

Regularidade

Para o município, estar em situação regular com a Lei da Transparência significa poder adquirir certidões do Tribunal de Contas. Estes documentos são fundamentais quando a prefeitura estiver interessada em adquirir recursos por meio de convênios. Ou seja, a saúde financeira do município está em jogo.
“O tribunal só emite, só entrega as certidões para os municípios, câmaras e para os órgãos que estejam regulares segundo as avaliações e critérios determinados pelo próprio Tribunal de Contas. Então, o gestor que não está regularizado, em relação ao Portal da Transparência, não consegue obter certidão do TCE e, como consequência, ele não consegue receber nenhum recurso de convênios”, explicou a dra. Flávia Gonzalez Leite.
Para quem hoje não está seguindo o que manda a lei, a Justiça Estadual pode responsabilizar prefeitos e presidentes de Câmaras por meio de ações contra improbidade administrativa, por exemplo.

Critérios de avaliação

A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento de quatro itens: existência do sítio eletrônico; nome padrão (o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município); Tempo Real Atendido (prazo para disponibilização da informação não poderá ser superior a trinta dias); e Padrão Mínimo de Qualidade (análise refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira).

Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Arari, Axixá, Bacuri, Balsas, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Barreirinhas, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Brejo, Buritirana, Cajari, Caxias, Chapadinha, Coroatá, Davinópolis, Duque Bacelar, Estreito, Fernando Falcão, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Newton Bello, Humberto de Campos, Igarapé do Meio, Itapecuru-Mirim, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lago dos Rodrigues, Montes Altos, Nina Rodrigues, Nova Colinas, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Palmeirândia, Paulo Ramos, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Poção de Pedras, Presidente Médici, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Inês, Santa Luzia, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Mateus do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra, Satubinha, Senador La Rocque, Tasso Fragoso, Timbiras, Tutóia, Viana

Câmara em situação irregular
Buritirana, Cândido Mendes, Caxias, Conceição do Lago-Açu, Governador Edison Lobão, Itapecuru-Mirim, João Lisboa, Lima Campos, Penalva, São Félix de Balsas, Senador La Rocque, Sucupira do Norte, Timbiras

A lei da transparência
Lei da Transparência

A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.

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