REPATRIAÇÃO

Justiça bloqueia recursos em 18 municípios

Em 17 cidades o pedido de bloqueio foi formulado pelo Ministério Público do Maranhão. Em São José de Ribamar, o pedido para barrar o uso dos recursos foi feito pelo prefeito eleito Luís Fernando (PSDB).

Reprodução

O Poder Judiciário determinou o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 18 municípios maranhenses. As ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente foram ajuizadas pelo MP-MA como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal” e em São José de Ribamar pelo prefeito eleito, Luís Fernando (PSDB).

O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d’Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha e São José de Ribamar.

A Justiça também emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

Além das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o MPMA fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da República, Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de encaminhar ofício à Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU concedeu medida liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, nesta quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.

São José de Ribamar

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças emitiu Comunicado no fim da tarde informando que foram bloqueados cerca de R$ 4,6 milhões. “O município de São José de Ribamar teve bloqueados, nesta sexta-feira (30), os recursos da multa de repatriação, no valor previsto de R$ 4.041.989,58, e da transferência do Fundeb, no valor previsto de R$ 593.835,59. O bloqueio foi determinado pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, que atendeu ação cautelar movida pelo prefeito eleito, Luis Fernando Moura da Silva”

A nota ainda informa que apesar do bloqueio, o município mantém o cumprimento das obrigações da gestão. “Mesmo diante de tal fato, a atual gestão está cumprindo rigorosamente com seu calendário de pagamento e outros compromissos”, finaliza o informe.

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