IMPOSTOS

Prazo para quitar débitos com IPVA e ICMS sem juros e multa finda dia 31

Fazenda Estadual oferece redução de 100% das multas e juros em caso de pagamento da dívida em uma única parcela

Contribuintes com débitos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) têm até o próximo dia 31 de maio para quitar as dívidas com desconto, em caso acertar pagamento parcelado; e com redução de multas e juros, se o pagamento ocorrer de maneira integral.
Para o IPVA, a Secretaria da Fazenda oferece redução de 100% das multas e dos juros, no caso de pagamento em parcela única, com a emissão do documento de arrecadação (DARE) no portal da Sefaz.
Para emitir a DARE, o contribuinte deve informar o número do RENAVAM do veículo na página do IPVA, clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
O parcelamento dos débitos do IPVA também é uma forma de regularização que retira o nome do contribuinte do cadastro do SERASA. Entretanto, o contribuinte deverá realizar o pagamento da primeira parcela, sem redução das multas e juros moratórios, desde que parcela mínima não seja inferior a R$ 30, para motocicletas e similares, e de R$ 100, para os demais veículos automotores.
O parcelamento pode ser realizado online, no site da Sefaz, menu IPVA e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.
Por meio do programa ‘Regularize-se’, a Secretaria também oferece vantagens para empresas com débitos desse imposto, com a anistia total das multas e juros moratórios em cota única, até o dia 31 de maio.
Para aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.
ICMS
As empresas inadimplentes, registradas no cadastro do ICMS, que desejarem parcelar seus débitos, podem aproveitar o desconto oferecido de 80% do total do valor em parcelas até 60 vezes e 60% de desconto nas parcelas entre 61 e 120.
A adesão ao benefício deverá ser realizada diretamente na agência de atendimento da Sefaz mais próxima, para assinatura do Termo.
Ao preencher o Dare para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Redução de 100% para parcelamento em curso
Outra vantagem oferecida por meio da Lei 10.450/2016 está voltada para as empresas que já estão em processo de parcelamento de fatos geradores até 2015.
As empresas com parcelamento em curso, de débitos relativos a fatos geradores até 2015, poderão pagar o saldo remanescente do débito em parcela única, com 100% de redução das multas e dos juros, até o dia 31 de maio.
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