SÃO LUÍS

Justiça determina obras emergenciais no prédio da antiga sede da Conab

Moradores próximos afirmam que o casarão está abandonado, sendo usado por usuários de drogas e para crimes.

O prazo dado foi de 12 meses. (Foto: Reprodução)

Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à União que realizem obras de emergência e de restauração na antiga sede da empresa pública em São Luís.

O imóvel está abandonado e em avançado processo de arruinamento, com risco de desabamento. As obras emergenciais deverão ser realizadas em 12 meses, seguida pela restauração em igual prazo. O projeto deverá ser aprovado previamente pelo Departamento Estadual de Patrimônio Histórico no Maranhão (DPHAP/MA), pois está incluído em área de tombamento estadual.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) verificou que o imóvel, situado na esquina da Rua Afonso Pena com a travessa do Portinho, encontra-se em estado de abandono e não pertence à área de tombamento federal. O prédio foi incluído na área de tombamento estadual por meio de decreto do Governo do Maranhão que instituiu o Conjunto Histórico, Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano de São Luís.

Moradores da região denunciaram que o imóvel abriga usuários de drogas e produtos oriundos de pequenos roubos e furtos, além de ser foco de mosquitos, comprometendo a segurança, o bem-estar e a saúde das pessoas.

Proprietária do imóvel, a Conab alega que não possui recursos para reformá-lo, de forma que o desocupou e o colocou, há mais de três anos, à disposição da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Economia, para que fosse dada outra finalidade ao bem público. Por outro lado, a União alegou que o processo não foi concluído pela SPU por suposta omissão da Conab, que teria deixado de apresentar os documentos necessários.

Entretanto, o MPF sustenta que a situação de sensível arruinamento do imóvel causa prejuízos ao patrimônio público e à coletividade, pela perda de relevante bem cultural, além dos riscos à segurança pública. Todo proprietário de imóvel tombado é obrigado às medidas de manutenção e conservação para evitar o seu perecimento, seja ele particular ou ente público, conforme determinam o Decreto-Lei 25/1937 e o Art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “há a situação de abandono e continuada mutilação, por omissão, de bem imóvel tombado, integrante do patrimônio imobiliário federal. A conservação e manutenção direta é de responsabilidade da Conab, bem como solidariamente da União, em virtude da omissão de medidas da SPU para conclusão da reversão do imóvel e concessão de destino útil ao casarão”.

Na decisão, o juiz Ivo Anselmo Höhn Junior entendeu que “a total inércia da Conab em realizar as reformas necessárias e imprescindíveis para evitar a degradação do imóvel público tombado contribuiu para sua inexorável degradação e insegurança no local”. O magistrado considerou, ainda, que a inércia da União ao não adotar soluções para sanar as irregularidades comprometeram a manutenção do bem tombado. Dessa forma, a Justiça acatou os pedidos formulados pelo MPF e determinou à Conab e à União que realizem obras emergenciais e a restauração do imóvel.

* Com informações do Ministério Público Federal

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