CARNAVAL

Brincadeira legal: saiba como colocar o bloco na rua

Dirigentes de blocos e organizadores de festas carnavalescas devem ficar atentos às documentações necessárias para realização de eventos durante o período

Reprodução

Falta pouco mais de um mês para o período oficial do carnaval. Mas, em São Luís, a festa já começou desde o dia 1º de janeiro (na verdade, desde o dia 25 de dezembro do ano passado com o bloco C. de Asa) com as bandas de rua, os bloquinhos, as festas pré-carnavalescas, levando música, alegria e festa para as ruas e praças, ocupando o espaço público de forma democrática. O carnaval de rua é tradição em São Luís e os grupos carnavalescos, os “fazedores de cultura” fazem o possível para perpetuar essa tradição. São mais de 300 grupos entre blocos alternativos, tradicionais e organizados, escolas de samba, tribos de índios, tambores de crioula, que saem às ruas bem antes do período oficial do carnaval, e a cada ano surgem mais.

Para brincar o carnaval não é preciso muita coisa. Festa popular, basta um grupo de pessoas que saibam tocar, alguns integrantes, animação e pronto, o bloco está formado.  Para montar o bloco de arrastão, aqueles que saem pelas ruas ao som de sambas e marchinhas, não é preciso tanta burocracia, mas prudência.

No bloco “Acorda Maroca” (A Farra dos Berosos), que sai há 20 anos pelas ruas do bairro Lira, a preocupação é com a segurança. Arrebanhando milhares de pessoas às sextas-feiras, como as saídas tem roteiros diferentes, eles dizem contar com apoio da Polícia Militar. “Pedimos sempre apoio da Policia Militar e para a gente o importante é receber apoio da comunidade também, já que a gente é um grupo que só quer levar diversão”, garante João Sousa, coordenador.

Já para os blocos ou bandas que querem fazer uma festa na rua com palco, som, e outras estruturas fixas nas vias, são necessários alguns documentos que serão apresentados para expedição de licença de funcionamento e alvarás, e é preciso atender a algumas regras.

Para conseguir a licença, os organizadores dos blocos devem apresentar abaixo-assinado com a autorização da comunidade; autorização da Blitz Urbana, se forem utilizadas ruas, praças ou calçadas; autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), caso haja impedimento do tráfego de veículos; autorização do Corpo de Bombeiros, se for em casas de eventos; e autorização da Delegacia do Meio Ambiente.

Autorização é expedida pela DCDP

Somente depois de apresentada essa documentação para a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), será expedida a autorização. A portaria anual de licença

Para Silvério Jr, presidente da Benta Produções, realizador do Pré-Carnaval de Rua da Madre Deus, realizado no Conselho Cultural da Madre Deus, é necessário que todo produtor esteja atento às licenças para não ter surpresa desagradável no caso de uma fiscalização. “Para fazer festa em local público temos que ter as licenças e autorizações do Comitê Gestor de Limpeza, da Blitz Urbana, da SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte), Secretarias de Meio Ambiente e da Polícia Militar. Isso dá segurança para todo mundo de brincar sem transtornos. É preciso que tudo esteja alinhado”, disse ele. A portaria expedida pela Secretaria de Segurança Pública que disciplina sobre a realização de toda e qualquer atividade carnavalesca, em clubes sociais permanentes, em clubes populares temporários, em associações públicas ou privadas ou estabelecimentos similares, e em logradouros públicos ainda não foi publicada no diário oficial.

O que é preciso?

Se você pretende produzir um evento, deve estar atento a diversos itens legais e documentações obrigatórias para a realização do mesmo. Um deles é um alvará do local onde a produção será realizada. Este alvará é expedido para a autorização de eventos temporários (a cada evento um novo alvará deve ser emitido). Sem ele, você corre o risco de ser multado e não oferecer segurança aos participantes, além de acabar com a festa mesmo antes dela começar. O primeiro passo para conseguir o alvará deve ser a preparação, uma vez que o documento costuma demorar um tempo para ficar pronto. Para realização de eventos em locais públicos, é imprescindível a aquisição das autorizações dos seguintes órgãos: Blitz Urbana, SMTT (quando houver interdição de vias públicas), Corpo de Bombeiros; Sema; Secretaria de Segurança Pública (delegacia). Para eventos em local privado (casa de eventos, hotéis, associações, clubes), é imprescindível: aquisição das autorizações destes órgãos na seguinte ordem: Alvará da prefeitura e autorização especial de funcionamento da Blitz Urbana; Corpo de Bombeiros; Sema; Secretaria de Segurança Pública (delegacia). 

Os documentos necessários para a realização de eventos carnavalescos são abaixo-assinado dos moradores, autorização da Blitz Urbana, autorização da SMTT (se o percurso for fechar ruas), autorização do Corpo de Bombeiros (se for em estabelecimentos fechados), autorização da Delegacia do Meio Ambiente, autorização da Delegacia de Costumes.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias