Consumidor

Acabar bebida em evento open bar configura descumprimento de oferta

Esta prática está vedada pelo Código do Consumidor e pode ser passível de punição

Reprodução

Já foi em uma festa open bar e a bebida acabou antes do término do evento? Saiba que essa experiência frustrante caracteriza falha na prestação de serviço por descumprimento de oferta, prática vedada pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta que se a festa for anunciada com bebida liberada, a empresa organizadora do evento tem o dever de disponibilizar esse serviço aos consumidores, assim como todos os outros serviços divulgados.

“Ao comprar o ingresso para um evento open bar ou open food, o consumidor tem a expectativa de que terá o serviço à sua disposição durante todo o evento. Essa é uma prática comum para atrair o público, porém, os organizadores têm a obrigação de cumprir com tudo aquilo que foi prometido”, reforça a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

O consumidor que se sentir lesado pelo descumprimento da oferta deve denunciar ao Procon/MA por meio do app, site (www.procon.ma.gov.br) ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.

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