ENSINO SUPERIOR

Prouni inclui estudantes de escola particular que pagam mensalidade

Além disso, a nova lei decreta a extinção das bolsas parciais de 25%.

A nova lei foi sancionada pelo Presidente da República sem nenhum veto. (Foto: reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, na quarta-feira (25) a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares.

A Lei é fruto da Medida Provisória (MP) 1.075/2021, aprovada em abril pelo Senado, o texto foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições privadas de ensino superior, a estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Continua sendo considerado como critério o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Antes da medida, apenas estudantes egressos de escolas públicas, ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral, podiam fazer inscrição no Prouni. Com a mudança, as bolsas do programa ainda são destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, porém o perfil socioeconômico não será critério de pré-seleção.

Uma ordem no atendimento prioritário foi instaurada com a lei. Estudantes com deficiência têm máxima prioridade, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia. As outras categorias foram dispostas na seguinte ordem de prioridade:

  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
  • alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;
  • alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

É proibido o acúmulo de mais de uma bolsa do Prouni, que é destinado a estudantes que estejam na primeira graduação, com exceção de cursos que precisem de concomitância ou complementariedade de licenciatura e bacharelado, o estudante é liberado concorrer a bolsa do programa para cursar a segunda parte da formação.

Outra medida imposta na nova lei é a extinção das bolsas parciais de 25%, a partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%.

O percentual mínimo de bolsas concedidas pelas instituições de ensino não muda, sendo uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou uma bolsa parcial para cada 22 alunos.

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