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No Maranhão, o IPVA pode ser pago com cartão de crédito

O contribuinte precisa fazer um cadastro para poder concluir a sua negociação por meio do cartão de crédito.

Contribuintes com débitos de IPVA e ITCD no MA podem ter desconto de até 100% nas multas e juros. (Foto: reprodução/Denny Cesare)

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais uma possibilidade de quitar seus débitos por meio do pagamento com cartão de crédito.

O credenciamento foi celebrado, inicialmente, com a MR Pagamentos S/A, empresa de tecnologia em soluções de pagamentos, que já disponibiliza em seus canais de atendimento o pagamento com cartão de crédito das taxas do DETRAN-MA.

Com o credenciamento junto à SEFAZ-MA, agora será possível negociar todos os débitos do IPVA, incluindo os débitos do atual ano, inserindo apenas o número do RENAVAM do veículo.

Para a nova forma de pagamento, o contribuinte do IPVA poderá acessar o site da MR Pay, que também está disponível no site do DETRAN, no banner “Parcelamento de Débitos”, utilizar o totem de autoatendimento disponível no DETRAN da Vila Palmeira, em São Luís, ou acessar o link no site da SEFAZ-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

Por meio do site, o contribuinte precisa fazer um cadastro para poder concluir a sua negociação por meio do cartão de crédito, onde poderá parcelar em até 12x nas bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American express, Banestes e Afinz, ter o histórico dos comprovantes de pagamento, pagamento via pix e pagamento parcelado de todos os impostos tributários utilizando o código de barras do Documento de Arrecadação (DARE).

O gestor do IPVA, Denis Malone, explicou que já existe um sistema de parcelamento do IPVA de anos anteriores ao atual exercício e que o mesmo vai continuar disponível aos contribuintes para parcelamento em até 12x por meio de DAREs emitidos pelo Portal da Secretaria, desde que a parcela não seja inferior a R$ 30,00 para para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores, conforme normativas vigentes.

* Com informações da Sefaz

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