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Procon MA: dicas para fazer a troca dos produtos após o Natal

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos.

As opções são variadas. (Foto: Divulgação)

Depois do natal a procura pelas lojas volta a crescer, mas com outra demanda. Os clientes, agora, querem fazer a famosa troca dos produtos que compraram ou ganharam durante as festas. No entanto, é bom saber o que é direito do consumidor e de que forma esse processo pode ser feito sem problemas.

Para começar, é bom que o cliente fique atento à política da empresa onde está efetuando a compra. Empresas costumam estipular um prazo para que essas transações sejam efetuadas com segurança. Outro ponto é sabe exatamente o que diz o código do consumidor sobre os direitos de quem está comprando.

“Para o consumidor, a troca só é direito se a mercadoria apresentar algum tipo de vício ou estiver com defeitos”, é o que explica Ricardo Cruz, chefe de assessoria jurídica do Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e do Consumidor, PROCON MA.

Quando o estabelecimento informa sua política de troca de produtos, como prazos de 10 ou 15 dias para se efetuar a transação, ela tem o deve legal de cumprir com o que foi prometido e ofertado, com base nos artigos  Art. 30° e Art. 35° do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o acordo já está implícito no contrato no momento em que se efetuou a compra. Da mesma forma, se o lojista se comprometer a trocar um produto, mesmo não estando no quadro dos direitos previstos, ele deve cumprir.

O que o consumidor pode exigir?

“O cliente deve ver se há uma etiqueta que tenha informações, por exemplo, sobre o prazo de troca. E se não houver essa informação de forma explícita, ou escrita, o consumidor pode pedir, por exemplo, que ela venha na nota fiscal ou ainda tirar foto de alguma placa onde conste esse dado”, diz Ricardo Cruz.

Os Prazos

Se o cliente adquiriu o produto de forma online, em catálogo ou lojas virtuais, ele tem até 7 dias para efetuar a troca ou devolução. Nos casos de compras presenciais, é preciso verificar a política de troca da empresa onde foi efetuado a compra.

“Em caso de defeito, o consumidor tem até 30 dias para bens não duráveis, produtos que se desgastam com o consumo, como vestuário e papelaria, e de até 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos”, explica Ricardo.

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