Greve dos Correios: Saiba o que fazer em caso de atraso de encomendas
Cerca de 100 mil funcionários participam do movimento contra a retirada de direitos, a privatização da empresa e negligência com a saúde dos trabalhadores
Os trabalhadores do Correios decretaram greve nacional desde às 22h segunda-feira (17). Cerca de 100 mil funcionários participam do movimento contra a retirada de direitos, a privatização da empresa e negligência com a saúde dos trabalhadores em relação à Covid-19.
De acordo com informações da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT), houveram negociações que antecederam o movimento, mas a direção da empresa se negou a negociar com a federação e os sindicatos filiados.
Além disso, segundo a FENTECT, no dia 1º de agosto foi revogado o atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021. Cerca de 70 cláusulas foram retiradas, tais como: 30% do adicional de risco, vale alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, indenização de morte, auxílio creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais, pagamento de adicional noturno e horas extras.
Os trabalhadores também lutam contra a privatização dos Correios, o aumento descabido da participação dos trabalhadores no Plano de Saúde, e o descaso e negligência com a saúde e vida dos trabalhadores na pandemia da Covid-19.
A FENTECT ainda afirma que foi necessário acionar a Justiça para garantir equipamentos de segurança, alcool em gel, testagem e afastamento dos grupos de risco e aqueles que coabitam com grupos de risco ou possuem crianças em idade escolar.
Atraso de encomendas e faturas
A paralisação nacional dos Correios pode afetar as entregas de correspondência, encomendas e faturas. Saiba seus direitos e veja o que fazer:
Compras e encomendas:
As empresas que realizam vendas com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra maneira para que os produtos sejam entregues dentro do prazo contratado.
Indenização:
O consumidor tem direito a ressarcimento ou abatimento do valo pago caso o serviço de entrega dos Correios contratado não for prestado. Em caso de dano material provocado pelo atraso, o consumidor pode ir à Justiça pedir indenização.
Contas a pagar:
Outras alternativas de forma de pagamento deverão ser oferecidas pelas empresas que enviam cobrança por correspondência postal. As opções deverão ser viáveis para o consumidor, tais como: internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras.
Lembrando que as alternativas deverão ser amplamente divulgadas.
Pagamento obrigatório :
Não receber a cobrança por correspondência postal não isenta o consumidor da dívida. O devedor deve efetuar o pagamento mesmo que não receba a fatura ou boleto bancário.
O cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e realizar solicitação de outra opção de pagamento, para evitar cobranças de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.
Caso a solicitação do consumidor não seja atendida, ele poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor, informando o número de protocolo de seus atendimentos na empresa credora.
Vencimento prorrogado:
Se a empresa não dispor outras formas de realizar o pagamento, deve prorrogar o vencimento da conta.