CONSUMIDOR

Não gostou do presente? Veja 9 regras para trocas

A troca de presente após o Natal é comum e devem seguir regras definidas pelo código de defesa do consumidor

Reprodução

  • Os prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são diferentes? Não, são os mesmos prazos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras. Para produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.
  • Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja? As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.
  • Presentes comprados em sites estrangeiros entram nas mesmas regras brasileiras? Depende. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código daqui. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que ele seja nacional.
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