CONSUMIDOR

Não gostou do presente? Veja 9 regras para trocas

A troca de presente após o Natal é comum e devem seguir regras definidas pelo código de defesa do consumidor

Reprodução

  • Quantos dias eu tenho para trocar o presente? Para produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra. Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que não são de fácil percepção e é preciso usar para eu o problema apareça. Nesse caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.
  • Sempre é preciso ter nota fiscal para a troca? Sim, sempre tem de ter a nota fiscal. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

Fique alerta às compras realizadas pela internet

  • As lojas são obrigadas a fazer trocas mesmo se o produto não tiver nenhum defeito? Não, nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. As regras são da loja, mas o estabelecimento precisa deixar claro para o consumidor quais regras adota.
« Anterior Próxima »2 / 3
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias