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As lojas virtuais também devem cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

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Garantia

Existem, em geral, três espécies de garantias ao consumidor: Garantia Legal, Garantia Contratual e a Garantia Estendida. Saiba quais são as diferenças:

Garantia Legal: é a garantia que todo produto ou serviço têm, independentemente de existência de qualquer documento ou do “termo de garantia”. Trata-se de uma garantia que é “garantida” por lei, mais especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor. Além de ser uma garantia que é obrigatória por lei, ela cobre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito, tudo sem nenhum custo ao consumidor. Assim, todos os produtos e serviços têm garantia concedida pela lei.

Conforme dispõe o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o período de validade da garantia legal é de trinta dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes (ex. Flores, alimentos, produtos de limpeza, roupas, lavagem de roupas em lavanderia, jardinagem, faxina, lavagem do carro etc.). Já para produtos duráveis, tais como um carro, um eletrodoméstico, um computador, um celular etc., o período de validade da garantia é de noventa dias.

Caso o vício (defeito, imperfeição, etc.) seja visível, ou seja, o vício esteja aparente, conta-se o prazo do dia da entrega do produto ou da conclusão do serviço. Ao contrário, caso seja um vício que esteja oculto, isto é, aquele que não é de fácil constatação ou que aparece somente após a utilização do produto ou serviço, o prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor verifica a existência do problema.

Atenção: Não exercido o direito de reclamar o vício ao fornecedor nestes prazos, o direito deixa de existir, ou seja, “caduca”.

Garantia Contratual: conforme dispõe o art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de uma garantia que não é obrigatória, estabelecida entre o fornecedor e o consumidor por um prazo adicional à garantia legal e, por ser convencionada entre as partes, pode conter algumas condições.

As garantias contratuais, ao contrário da garantia legal, devem constar em documento escrito. Em regra, este documento é chamado de “Termo de Garantia” e contêm as suas mais variadas especificações, tais como: no que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar que deve ser exercida a garantia e se haverá alguma despesa ao consumidor.

Garantia Estendida: é uma garantia que é paga pelo consumidor. Assim, trata-se de um seguro que prorroga a garantia do produto após o vencimento da garantia legal ou da garantia contratual.

Por ser um seguro, a apólice desta garantia pode receber o nome de “Extensão da garantia original” ou “Extensão da garantia original ampliada” e prevê, em regra, uma indenização em dinheiro em caso de vício do produto ou, então, a possibilidade de substituição do produto caso não seja possível ou inviável o seu conserto.

É importante ficar alerta ao fato de que esta garantia não pode estar incluída no preço do produto, nem mesmo disfarçada de “desconto”. Assim, por ser essa garantia uma opção de compra, o consumidor também poderá pedir o cancelamento no prazo de sete dias, conforme dito anteriormente.

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