Vai fazer compras pela internet nesta Black Friday? Conheça seus direitos!
As lojas virtuais também devem cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
![](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2019/11/troca-de-produtos-1024x758.jpg)
Reprodução
![Thayane Maramaldo](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2020/03/WhatsApp-Image-2020-03-27-at-18.19.51-3.jpeg)
Devolução
![](https://oimparcial.com.br/app/uploads/2019/11/296518-o-que-significa-a-devolucao-de-produto-para-a-empresa-e-o-usuario-1024x768.jpg)
Em nenhuma circunstância a taxa de devolução recai como obrigação do comprador. Cabe ao fornecedor arcar com esse ônus, uma vez que o cancelamento é um direito do consumidor virtual.
Essa prática não é seguida à risca por boa parte dos e-commerces, e seu descumprimento pode gerar multa para a empresa fornecedora.