ENTENDA

Saiba quem tem direito de receber o 13° salário

Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano

O planejamento financeiro e disciplina com os gastos são as principais estratégias para garantir que a conta bancária permaneça no azul. (Foto: Reprodução)

O 13° salário que também é conhecido como a bonificação de natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, essa lei garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/2 da remuneração por mês trabalhado. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Mas uma das maiores duvidas é: quando o profissional passa a ter esse direito?

Os trabalhadores que tem direito a essa gratificação são os com carteira de trabalho assinada, podendo ser trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Tendo a partir de 15 dias de serviço, o prestador de serviço já tem o direito de receber a bonificação do 13° salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Como é calculado o 13°?

O calculo é feito assim: se divide o salário integral do trabalhador por doze e depois multiplica o resultado pelo número dos meses já trabalhados. todos os extras que são recebidos como por exemplo, adicionais noturnos, insalubridade e comissões também entram no cálculo da gratificação.

Se ao decorrer de um mês de trabalho o funcionário estiver com o total de 15 faltas não justificadas, ele deixa de ter direito ao 1/2 relativos ao mês das faltas.

Quando deve ser pago o 13°?

A bonificação deve ser dividida em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 dezembro.

É importante salientar que o empregador não deve fazer o pagamento de uma única vez, é ilegal, se isso acontecer ele pode ficar sujeito a multa.

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