Câmara terá que nomear aprovados
De acordo com determinação do juiz Douglas de Melo Martins, a instituição tem até seis meses para nomear todos os concursados aprovados dentro do número de vagas
Câmara Municipal de São Luís terá que exonerar todos os funcionários irregulares que entraram após o dia 5 de outubro de 1988 e contratar por meio de nomeação os concursados no prazo máximo de seis meses. A decisão judicial foi proferida na última terça-feira (10), assinada e publicada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ou seja, a instituição deverá começar a nomear os aprovados a partir do próximo dia 9 de novembro, de acordo com o cronograma determinado pela Justiça.
Douglas de Melo Martins determinou que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso acontecerá em três etapas. A primeira deverá ocorrer no prazo de dois meses de no mínimo de 25% do número total de candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso. Já a segunda convocação a ser feita pela Câmara deverá ocorrer no prazo de quatro meses de no mínimo 37,5% do número total de candidatos aprovados dentro do número de vagas. E a terceira e última etapa de nomeação deverá acontece no prazo de seis meses para o restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Caso a Câmara Municipal de São Luís não cumpra com a decisão judicial, Douglas de Melo Martins explicou que a instituição pode sofrer as consequências do Código de Processo Civil. “Eu ainda não tratei de quais as consequências que podem ser atribuídas, caso haja o descumprimento da decisão. A medida de aplicação mais conhecida é a multa, mas existem outros tipos de sanções”, explicou Douglas de Melo Martins.
O Imparcial entrou em contato com a Câmara Municipal de São Luís, que, por meio de nota, informou que “a atual Mesa Diretora, até a esta quinta-feira (12), não havia sido notificada oficialmente acerca da decisão do magistrado”. Ainda de acordo com a nota, “assim que o for, acionará à Procuradoria da Casa para que as medidas cabíveis sejam adotadas, sempre respeitando o ordenamento jurídico e o Poder Judiciário”, diz o documento.
Cronograma
A Câmara de São Luís tem que fazer o desligamento de funcionários ilegalmente contratados após 05/10/1988, conforme o cronograma abaixo:
1)No prazo de dois meses, realize a nomeação de, no mínimo, 25% do número total de aprovados dentro do número de vagas;
2)No prazo de 4 meses, realize a nomeação de, no mínimo, 37,5% do número total de candidatos aprovados dentro do número de vagas;
3)No prazo der 6 meses, realize a nomeação do restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas”.