Ministério Público quer obrigar São Mateus a fazer concurso para procurador
Ação Civil Pública obriga município a criar cargos de procurador municipal e realizar o certame para preenchimento dos cargos.
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira (31), busca obrigar o Município de São Mateus do Maranhão a criar cargos de procurador municipal, bem como realizar concurso público para o preenchimento dos referidos cargos.
A ação, de autoria da titular da Promotoria de Justiça de São Mateus, Alessandra Darub Alves, também objetiva a criação de cargos efetivos de apoio técnico e administrativo para dar suporte à Procuradoria Geral do Município, igualmente a serem preenchidos por concurso.
Além disso, foi pedida a exoneração dos atuais assessores jurídicos, diante da inconstitucionalidade e ilegalidade de suas atuações como procuradores municipais.
Conforme a promotora de justiça, o Município de São Mateus do Maranhão não possui estrutura funcional em sua Procuradoria. “Não há cargos efetivos criados, quer para procuradores, quer para assessores, secretários e outros, efetuando-se apenas a nomeação de alguns para cargo em comissão com aquela finalidade”, relatou.
A Procuradoria Geral e a respectiva Assessoria são reguladas pela Lei Municipal n° 245/2016, que criou apenas cargos comissionados de procurador-geral e sub-procurador em sua estrutura administrativa, não tendo sido previstos cargos efetivos e nem a realização de concurso.
Para a representante do Ministério Público, a situação se configura ofensa aos princípios constitucionais da simetria, acessibilidade aos cargos públicos mediante concurso e da moralidade e da eficiência. A promotora de justiça aponta, ainda, a ilegalidade na atuação de assessores jurídicos como procuradores municipais em juízo.
O princípio da simetria é caracterizado pela obediência às normas de organização previstas na Constituição Federal por todos os entes da Federação, neles incluídos o Município.
“O Município de São Mateus, ao invés de adequar a Lei Orgânica Municipal aos preceitos estabelecidos na Constituição Estadual e Constituição da República, no que diz respeito à organização da Advocacia Pública, em obediência ao princípio da simetria, labora em flagrante inconstitucionalidade criando cargos de procurador-geral, sub-procurador e assessor jurídico como comissionados”, argumentou Alessandra Darub.