AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Defensoria solicita reserva de vagas para deficientes em seletivo do CFO

O pedido à Justiça foi feito esta semana, em Ação Cível Pública (ACP) movida pela Defensoria estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e Saúde.

Reprodução

Aberto no último dia 15 de julho, o período de inscrição para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) referente ao Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes 2020), da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), o edital não prevê a reserva de vagas para candidatos com deficiência. O pedido à Justiça foi feito esta semana, em Ação Cível Pública (ACP) movida pela Defensoria estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e Saúde.

Segundo o defensor público que assina a petição, Cosmo Sobral, é preciso corrigir essa distorção, visto que se trata de uma ilegalidade. “A Polícia Militar do Maranhão, de forma bastante louvável, permitiu o ingresso de candidatos com deficiência no cargo de soldado. No entanto, para a carreira de Oficiais, a PMMA e o Corpo de Bombeiros, estranhamente não garantem esse acesso”, questionou Sobral, em publicação realizada por ele em uma rede social. 

O período de inscrição para o Paes 2020 se encerra no próximo dia 9 de agosto, com prazo para envio de documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência para os outros cursos até o dia 14 de agosto. Na ACP, com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, contra o Estado e a Uema, caso a suspensão seja deferida, a Defensoria solicita que a instituição de ensino promova a inclusão no edital nº 42/2019 da reserva de 5% das vagas nos cursos para formação de oficiais para pessoas com deficiência.

Ainda conforme a petição, caso esse Juízo não entenda razoável a suspensão de todo o certame, o defensor público pediu que seja determinada a reserva de 5% das vagas previstas para os cursos para formação de oficiais para pessoas com deficiência e seja reaberto o período de inscrição para o concurso em questão para aqueles que desejam concorrer na condição de pessoa com deficiência, sem alterar o cronograma.

“Deste modo, essas vagas devem permanecer reservadas e na condição de sub judice até que o Juízo decida sobre a ilegalidade do item 2.6.2 do Edital nº 42/2019 e determine a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos quadros de oficiais da PMMA e CBMMA”, explicou. 

Cosmo Sobral acrescentou, ainda, que caso seja deferida tutela antecedente, paralisando-se o certame, a DPE pretende propor audiência de conciliação ou de mediação, com o Estado do Maranhão, para discutir a possibilidade de correção das ilegalidades do concurso, consoante prevê o art. 303, §1º, incisos I a III do Código de Processo Civil.

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