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A casa da criança

Tyrone Silva é desembargador do TJ/MA

Não! Não se trata de um conto de fadas nem de uma dessas histórias afetuosas que costumam habitar os livros infantis. Trata-se de uma realidade que existe entre nós. A Casa da Criança Menino Jesus é uma instituição que, desde 8 de dezembro de 1997, acolhe e transforma vidas.

Mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nasceu da iniciativa do então Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Sua sede está localizada em São Luís, no bairro do São Francisco, do outro lado da cidade, onde, há quase três décadas, desenvolve um trabalho silencioso, mas de profundo significado social.

Essa instituição, única no Brasil mantida por um órgão do Poder Judiciário, destina-se a acolher crianças de tenra idade, ainda na primeira infância, quer por encaminhamento da própria família, quer em decorrência de decisão judicial, para fins de colocação em família substituta por meio da adoção.

A Casa dispõe de uma estrutura preparada para acolher crianças que, por diferentes circunstâncias, necessitam de um ambiente seguro e protetivo.

Ali, encontram não apenas instalações adequadas, mas um espaço pensado para lhes proporcionar cuidado contínuo, funcionando ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, enquanto perdurar sua permanência na instituição. Dispõe de equipe técnica interdisciplinar, assistência médica, orientadoras, cuidadoras, cozinheiras e outros profissionais habilitados para a atenção a crianças nessa faixa etária, inclusive com transporte e motorista permanente à sua disposição, além de alimentação saudável e adequada às suas idades.

A Casa conta também com estrutura física adaptada ao dia a dia dessas crianças, tais como brinquedoteca, ambientes lúdicos, espaços para recreação, além de programas de passeios e lazer, indispensáveis a uma convivência saudável.

Nas funções institucionais, conta ainda com salas de audiência e de convivência, onde são tratados os assuntos ligados ao acompanhamento dos aspectos legais e familiares que digam respeito a essas crianças, além dos setores responsáveis por sua administração.

Nesse seu mister, o nosso Tribunal de Justiça procura cumprir, com absoluta fidelidade, os princípios constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõem a todos nós — pessoa, família, sociedade e Poder Público — o dever de proteção integral à criança e ao adolescente, consubstanciado, precisamente, no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não só no âmbito das medidas judiciais que o sistema impõe, como também na implementação de projetos e ações voltados a essa finalidade.

Convém lembrar que os dispositivos acima não são apenas normas programáticas nem enunciados teóricos. São direitos fundamentais que o ordenamento jurídico impõe ao Estado e a todos, para que sejam cumpridos e respeitados.

Por atribuição administrativa que me foi cometida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tenho tido a oportunidade de acompanhar essa sublime missão desempenhada por essa instituição de proteção à criança.

Constata-se, no seu dia a dia, que ela não se limita a ser uma simples instituição pública de acolhimento de crianças carentes, mas uma Casa que abriga também sentimentos, carinho, sonhos, esperança e um elevado espírito de dedicação e amor no cuidado com esses seres tão sensíveis e vulneráveis, na busca inconsciente de uma perspectiva de vida.

As preocupações com a criança e com o adolescente, que o constituinte erigiu aos patamares da mais alta responsabilidade e prioridade do Estado, da sociedade e da família, não decorrem apenas de um idealismo estrutural da ordem jurídica de um povo. Provêm da própria natureza do ser humano, na sua índole espiritual de defesa dos inocentes. Não só o pai ou a mãe.

Não só a família. Mas toda a sociedade há de ser tomada desse senso de acolhimento e proteção. O Estado, é claro, ser inanimado que é, atua por meio de seus governantes e dos gestores de suas funções, a quem a sociedade outorgou poderes para representá-la na concretização desses desígnios dos quais todos somos destinatários.

Que se pense em outras Casas da Criança, já que os caminhos da vida nem sempre são de oportunidade para todos. Que o espírito de solidariedade sempre nos coloque a serviço dessas desventuras que atingem alguns, para que possamos lhes oferecer essa solidariedade. Não se deve pensar em culpa ou descaso de quem traz ao mundo uma vida da qual não sabe ou não pode cuidar. Façamos o papel que nosso coração manda. Afinal, quem precisa de nós nessa hora culpa nenhuma tem.

A Constituição, as leis e os governos são instrumentos de vital importância na garantia desses direitos e na formação de uma sociedade sadia e promissora. Tudo começa na infância. E que seja para o bem. Da criança de hoje é que se projeta o homem e a mulher de amanhã. E são esses seres que compõem a nossa sociedade agora e sempre. Não podemos negligenciar seu futuro, sob pena de todos pagarmos um alto preço por isso. Todos temos essa responsabilidade. E não nos é permitido atribuí-la a outrem.

Governos e sociedade, esta, notadamente, em seus segmentos econômicos e empresariais, devem dar o exemplo. Não só com esse tipo de singularidade proposta pelo Poder Judiciário maranhense — que, diria, por inspiração de seu idealizador, foi muito mais uma iniciativa do coração do que propriamente da instituição —, mas também com apoio, orientação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e políticas direcionados à criança e ao adolescente. Que cumpram sua obrigação para com essa parcela mais desprotegida da sociedade.

Até porque o drama da infância e da juventude em situação de vulnerabilidade não se limita apenas a uma faixa etária. São inúmeras as crianças e os adolescentes à mercê dessas ações e políticas públicas essenciais ao seu desenvolvimento e ao alcance de um padrão de vida digno, livrando-os, principalmente, dos desvios maléficos que as perversidades das ruas possam lhes impor.

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Tyrone Silva
Tyrone Silva Colunista