Substituições divergentes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a convocação de eleições diretas em caso de vacância do cargo da Presidência da República. A eleição direta se dará até seis meses antes do fim do mandato presidencial. Depois desse […]
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a convocação de eleições diretas em caso de vacância do cargo da Presidência da República. A eleição direta se dará até seis meses antes do fim do mandato presidencial. Depois desse prazo, a
eleição será indireta, em 30 dias, pelo Congresso Nacional.
Desde que Dilma Rousseff foi despejada do Palácio do Planalto, pelo golpe de 2016, o fantasma da renúncia ou cassação rondou a cadeira de Michel Temer e o tema esteve sempre na pauta do STF, do Congresso e no zunzunzum político pelo país afora. Principalmente, depois que veio à tona a gravação de Temer (PMDB) com Joesley Batista, do grupo
J&F, no Palácio do Jaburu. Ele vinha sendo pressionado a renunciar.
A oposição defende mudança na Constituição para permitir a realização de eleições diretas em caso idêntico.
Por coincidência de data, ontem, também, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Resolução Legislativa nº 049/2017, de autoria do deputado Roberto Costa (PMDB), que altera as regras de substituição de cargos vagos na Mesa Diretora da Casa. Em caso de vacância do cargo de presidente, por exemplo, assume definitivamente
o 1º vice-presidente, sem necessidade de nova eleição.
O artigo 10 do novo texto diz que, declarado vago o cargo de presidente da Mesa Diretora, será ocupado pelo 1º vice-presidente. Já para os demais cargos dirigentes, será obedecida a mesma ordem de sequência, realizando-se a eleição para os que restarem vagos, no prazo de até cinco sessões ordinárias. A mesma regra de sucessão aplica-se no cargo de secretário da Mesa.