O deputado Eduardo Braide tratou ontem das alterações feitas pelo Governo do Estado no Estatuto da Polícia Civil (Lei 8.508/2006), por meio da Lei nº 10.824/2018.Segundo ele,as mudanças não têm nenhum valor jurídico,uma vez que o substitutivo encaminhado e aprovado pela Assembleia Legislativa versa sobre uma lei inexistente.
Mudança sem amparo
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