Fim da autopromoção

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, do Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição estadual, pelo qual fica proibida a denominação de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas.

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, do Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição estadual, pelo qual fica proibida a denominação de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas.

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