A mentira digitalizada

As fake news têm o poder de destroçar as eleições deste ano. Elas se transformaram num campo minado na guerra pelo voto em qualquer parte. No Maranhão, as notícias falsas que agitavam as campanhas no passado, hoje chegam ao eleitor pelo celular, da forma mais avassaladora possível. Antigamente, os candidatos enxovalhavam a honra ou a […]

As fake news têm o poder de destroçar as eleições deste ano. Elas se transformaram num campo minado na guerra pelo voto em qualquer parte. No Maranhão, as notícias falsas que agitavam as campanhas no passado, hoje chegam ao eleitor pelo celular, da forma mais avassaladora possível. Antigamente, os candidatos enxovalhavam a honra ou a conduta dos adversários com montagens fotográficas impressas ou ataques pessoais diretos nos palanques, diante da multidão.Tudo isso é passado. Agora, a mentira político-eleitoreira tem outro nome e sobrenome em inglês: fake news.

Hoje, o palanque sumiu da campanha. E com ele, os showmícios com astros da música, pois foram proibidos pela legislação.Com as tecnologias digitais invadindo até a intimidade de todo mundo, as fake news estão em alta, ameaçando as eleições no Maranhão, no Brasil e no Mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo,Donald Trump surfou a onda e saiu vencedor numa das eleições mais improváveis da América, movido por uma bateria de desinformações que fermentaram a sua candidatura.

Os assessores de Trump espalharam na rede, por exemplo, que o papa Francisco apoiava o republicano para a presidência.Os fiéis conservadores do partido, que ainda acalentavam alguma desconfiança em relação ao empresário fanfarrão, viram naquela “bênção” um selo de garantia para definir o voto. Agora, o fato causa dor de cabeça no Brasil. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, disse ontem que a legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação de eleições se o resultado for influenciado pela difusão de informações falsas.

O ministro Fux, que hoje estará em São Luís debatendo com juízes eleitorais, membros do Ministério Público e advogados especializados, entende que o Código Eleitoral traz essa base para anular pleitos. É o artigo 222, que não admite resultado de eleição alterado por força de fake news, difundida de forma massiva e criminosa. O problema é
que aquele que “provocar” a Justiça terá que provar que as fake news tiveram peso na eleição e no resultado das urnas. Portanto, para quem pensa que notícia falsa é brincadeira,deve cuidar logo de olhar o Código Eleitoral.

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