A ‘janela’ dos trânsfugas

A chamada “janela da desfiliação” para deputados estaduais e federais migrarem de partido sem a perda de mandato provocará uma tremenda sacolejada no quadro partidário brasileiro, desde os nanicos, passando pelos médios até os grandalhões. A ‘janela’ será aberta entre os dias 7 de março a 7 de abril, permitindo nova onda de migração, já […]

A chamada “janela da desfiliação” para deputados estaduais e federais migrarem de partido sem a perda de mandato provocará uma tremenda sacolejada no quadro partidário brasileiro, desde os nanicos, passando pelos médios até os grandalhões. A ‘janela’ será aberta entre os dias 7 de março a 7 de abril, permitindo nova onda de migração, já que as transposições recentes são realizadas, mas com carta do partido, autorizando a saída.

A ‘janela’ está garantida por força do artigo 22-A, III da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos). O dispositivo legal prevê a possibilidade daqueles detentores de mandato se desfiliarem durante os 30 dias antecedentes ao prazo final para filiação. Importa dizer que, nas eleições de 2018, considerando o prazo-limite para filiação em 7 de abril, a brecha
se abrirá, de fato, no dia 7 de março. No Maranhão, a maior revoada de deputados e prefeitos deu-se no PSDB, depois que o vice-governador Carlos Brandão foi defenestrado da presidência regional, com a extinção temporária do diretório, reaberto com o senador Roberto Rocha à frente.

Existem, porém, alguns cuidados a serem observados na lei. A primeira é que a ‘janela’ só serve para aqueles detentores de mandato e que se encerra no ano da eleição. Sendo assim, ‘janela’ de 2018 foi projetada para deputados estaduais e federais. A segunda é que, considerando os prazos legais e estatutários, o candidato que deixar para se desfiliar
e filiar-se em outro partido em cima da hora poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral.

Quanto aos cargos majoritários como de senador e governador, estes podem migrar de partido a qualquer hora sem a perda do mandato. Portanto, dois dos três principais candidatos a governador do Maranhão, Flávio Dino e Roberto Rocha poderiam trocar dos respectivos partidos sem qualquer preocupação. Dino é do PCdoB e Rocha, do PSDB, por ter saído do PSB fora do prazo da ‘janela’. Essa
abertura atende aos dissidentes no exercício do mandato, ou descontentes com a troca de comando do PSB.

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