A inelegibilidade pega o vice?
Mesmo sem a candidatura da chapa liderada por Flávio Dino estar registrada no Tribunal Superior Eleitoral, o MDB, presidido pelo senador João Alberto, entrou na Procuradoria Regional Eleitoral do TRE-MA, com uma “notícia de inelegibilidade”, como quem avisa que irá impugnar a candidatura do vice-governador Carlos Brandão. Motivo: entre 4 e 8 de abril passado, […]
Mesmo sem a candidatura da chapa liderada por Flávio Dino estar registrada no Tribunal Superior Eleitoral, o MDB, presidido pelo senador João Alberto, entrou na Procuradoria Regional Eleitoral do TRE-MA, com uma “notícia de inelegibilidade”, como quem avisa que irá impugnar a candidatura do vice-governador Carlos Brandão. Motivo: entre 4 e 8 de abril passado, ele substituiu o governador Flávio Dino, em viagem aos Estados Unidos, onde fez palestra na Universidade de Havard.
Porém, desde a emenda Constitucional 16/97, que instituiu a reeleição para os cargos no Executivo e alterou a Lei Complementar 64/90, garantiu a disputa eleitoral sem necessidade de desincompatibilização. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal estendeu o mesmo direito aos vices. O então ministro do TSE, Edson Vidigal, entendeu que só seria exigido a desincompatibilização do vice, se, por acaso, ele fosse disputar outro cargo. O TSE confirmou esse entendimento em várias situações envolvendo vice-prefeito e vice-governador.
Em 1998, por exemplo, o então vice-governador José Reinaldo Tavares substituiu Roseana Sarney, durante a campanha, quando ela foi submetida a cirurgia e se afastou do cargo, para se recuperar em São Paulo. Também Geraldo Alckmin, então vice-governador de São Paulo, no mesmo ano de Zé Reinaldo, substituiu o titular Mário Covas, que adoeceu e veio a falecer. Alckmin ficou no cargo até o fim do mandato e foi reeleito governador em 1998. Depois, em resposta à consulta 1.193, o TSE respondeu positivamente à pergunta: “O vice que substitui o titular seis meses antes da eleição fica elegível?”
Até Michel Temer substituiu a presidente Dilma Rousseff em 29 de julho de 2014, período eleitoral, mas a elegibilidade dele sequer foi questionada. Ontem, o vice-governador Carlos Brandão disse estar “absolutamente tranquilo” sobre a ação do MDB no TRE. O seu advogado, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral, disse que a ação do MDB “é para gerar notícia”. Ele foi direito ao ponto: “Se o governador, que está no cargo, não fica inelegível, por que o vice ficaria, assumindo interinamente?” Ele concluiu que vice não é secretário. “Este sim fica inelegível se permanecer na função e disputar ‘outro’ cargo” – no caso, deputado ou senador, por exemplo.