PREJUÍZO

Empresa de festas infantis responde na justiça por golpe em cerca de 150 clientes

O Procon/MA pediu R$ 400 mil para ressarcimento dos clientes e mais R$ 400 mil por danos morais coletivos.

A empresa apenas comunicou pelas redes sociais o ocorrido, sem maiores esclarecimentos. (Foto: Reprodução/Internet)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) ingressou, nessa sexta-feira (30), com uma Ação Civil Pública contra a empresa de festas Happy Day, localizada no bairro do Turu, em São Luís.

A ação pede bloqueio imediato de bens para ressarcimento de cerca de 150 clientes que foram surpreendidos pelo anúncio de descontinuidade das atividades da empresa, feito na quinta-feira (29).

Pegos de surpresa, os consumidores formalizaram denúncia ao Procon/MA, que ingressou com a Ação Civil na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A empresa, apenas havia publicado nas redes sociais um anúncio sobre o encerramento das atividades, junto com um número para resolver questões de devolução do dinheiro, mas, segundo os clientes lesados, o contato disponibilizado não atendia nenhuma das ligações.

Muitas pessoas foram prejudicadas com a situação, uma mulher diz que recebeu o aviso de cancelamento da festa de seu filho de dois anos apenas cinco horas antes do evento e precisou cancelar rapidamente outros custos como fotógrafo e entretenimento.

Para garantia do direito dos consumidores, o órgão pediu o bloqueio de bens da empresa e de sua proprietária, Paula Tereza Coelho Rocha, no valor de R$ 400 mil, prejuízo estimado dos consumidores que possuíam contratos para realização de festas com o buffet.

“Chegou ao nosso conhecimento essa situação e percebemos que há lesões aos direitos dos consumidores, como a falta de informação, uma vez que foi feito apenas um comunicado pelas redes sociais, a falha na prestação dos serviços além da publicidade enganosa e descumprimento de oferta, todas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explicou o presidente em exercício do órgão, Ricardo Cruz.

Além do bloqueio de bens para ressarcimento dos consumidores, o órgão também pediu a condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil.

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