ESCUTA HUMANIZADA

Tribunal de Justiça do Maranhão cria Núcleo de atendimento às vítimas de crimes

A iniciativa é um esforço para melhorar procedimentos e atender de forma direcionada cidadãos vítimas de crimes que precisam de apoio.

Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão - (foto/ divulgação: Ribamar Pinheiro)

Para acolher e atender de forma humanizada às vítimas de crimes e atos infracionais, no sistema de Justiça, o Órgão Especial do Judiciário maranhense criou, nessa quarta-feira (3), o Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.

A medida está de acordo com a Resolução CNJ nº 386 de 9 de abril de 2021 e disposições internacionais, a exemplo da Assembleia Geral das Nações Unidas, que tratam sobre princípios fundamentais de justiça para assistir as vítimas de crimes e abuso de poder. 

O Núcleo, que ainda está em processo de elaboração, será composto por um desembargador ou desembargadora, que o coordenará, e um juiz ou juíza com competência jurisdicional na área. Os membros do Núcleo serão designados por ato do presidente do TJMA. 

Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garantirá que as pessoas vítimas de crime e atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou por adolescente) sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelo Judiciário do Maranhão e de seus serviços auxiliares. 

Os serviços serão destinados a vítimas e as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, e mesmo que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado, o acolhimento ainda será realizado.

A situação também se aplica aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.

Serviços

Dentre o conjunto de ações direcionadas às vítimas pelo Centro Especializado de Atenção às Vítimas no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), estão:

  • O encaminhamento formal delas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
  • Fornecimento de informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
  • E o encaminhamento das vítima aos programas de justiça restaurativa.

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