REGISTRO CIVIL

“Projeto Casamentos Comunitários” abre inscrições em Caxias

O casamento comunitário acontecerá no dia 27 de maio deste ano.

Os atos para a habilitação dos noivos e noivas serão realizados pelo Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bacabeira. (Foto: Divulgação).

Até o dia 29 de abril estão abertas as inscrições para o “Projeto Casamentos Comunitários” que será realizado no Povoado Quilombo, município de Caxias. O evento acontecerá no dia 27 maio às 10h para casais que desejam oficializar o matrimônio.

Casais de baixa renda vão poder se inscrever de maneira gratuita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, localizado na Rua 1º de agosto, nº 536, Centro. As inscrições podem ser feitas todos os dias das 14h às 17h até o dia do prazo final.

Todos os atos de Registro Civil, necessários para a realização dos casamentos comunitários organizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial. 

Para os que desejam participar, é necessário também seguir o protocolo de segurança sanitária estabelecidos para realização segura do evento, estando sujeitos a restrição de convidados, uso de máscara obrigatório e distanciamento social adequado para evitar aglomerações e proteger os presentes.

Documentação

Os interessados deverão comparecer ao cartório com os seguintes documentos comprobatórios:

  • Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
  • Autorização por escrito dos responsáveis legais, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
  • Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirme não existir impedimento que os iniba de casar;
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, caso necessário;
  • Sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
  • Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, em caso de noivo divorciado.

As demais regras relativas à cerimônia estão estabelecidas na Portaria-TJ – 17512022, assinada pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias