maranhão

Judiciário de Coroatá promove casamento comunitário para 400 casais

Podem participar do Casamento Comunitário os casais de baixa renda, que declararem essa condição na “Declaração de Hipossuficiência”.

Os atos para a habilitação dos noivos e noivas serão realizados pelo Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bacabeira. (Foto: Divulgação).

A 2ª Vara de Coroatá realizará duas edições do Projeto “Casamentos Comunitários”, no dia 9 de março, às 16h, para casais da sede e no dia 10 de março, no termo judiciário de Peritoró, às 16h. Para as duas cerimônias foram oferecidas 200 vagas para casais de baixa renda residentes nesses municípios.

Em Coroatá, a solenidade será realizada no auditório do Colégio Complexo Educacional, (Travessa Vitorino Freire, s/nº, Centro). Em Peritoró, no Ginásio Municipal (Rua da Prata, s/nº, Centro).

Podem participar do Casamento Comunitário os casais de baixa renda, que declararem essa condição na “Declaração de Hipossuficiência”. O Oficial Registrador deverá orientar os casais de que a falsidade das informações prestadas sujeita os declarantes a responder criminalmente.

GRATUIDADE

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários, no Termo Judiciário serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial. As despesas cartorárias serão ressarcidas pelo Poder Judiciário aos cartórios do 2º Ofício de Coroatá e do Ofício único de Peritoró.

As duas cerimônias de Casamento Comunitário foram autorizadas pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, diretor do Fórum de Coroatá, nas Portaria nº 4192/2021 e 4194/2021, de 29 de novembro de 2021.

FAMÍLIA

Nas portarias, o juiz registra que todos os atos para o casamento civil serão gratuitos, inclusive as certidões e enfatiza que o projeto é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário e desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos, ainda que realizado em parceria com o setor privado e as instituições públicas.

“A família tem a proteção do Estado e incumbe a este a conversão da união estável em casamento”, considerou o juiz na portaria.

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