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Escolas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência, alerta Procon

A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. (Foto: Divulgação).

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta pais e responsáveis de que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência.

O órgão ressalta que o direito tem por base diversas leis, entre elas a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, reforça que a recusa de matrícula de alunos com deficiência infringe diretamente o direito de crianças e adolescentes ao acesso à educação de forma integral e de qualidade.

“As escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários, e o Procon/MA está atento para fazer valer esse direito”, ressaltou Karen.

O instituto ainda destaca que a recusa de matrícula, nesse caso, configura crime punível com reclusão de um a quatro anos, conforme a o artigo 8º da
Lei nº 7.853/89.

Os consumidores que se depararem com tal impasse devem denunciar ao órgão. As reclamações podem ser formalizadas via site: www.procon.ma.gov.br, pelo app VIVA PROCON ou em uma unidade de atendimento, mediante agendamento.

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