MPMA determina a construção de espaço para adolescente em delegacia de Balsas
De acordo com o titular da 3ª Promotoria de Balsas, foi constatado, por meio de inquérito civil, que a situação dos adolescentes apreendidos é precária
Foi determinado pela Justiça o prazo de 90 dias para a construção de uma sessão exclusiva a adolescentes em conflito com a lei na Delegacia de Polícia de Balsas. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, ao Estado do Maranhão, no último dia 8 de setembro, a construção, na Delegacia de Polícia de Balsas, de seção a ser destinada exclusivamente a adolescentes em conflito com a lei, resguardando-se as normas inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A demanda objetiva, especificamente, a reforma e adequação da cela que acomoda os adolescentes que ficam apreendidos provisoriamente na delegacia.
A decisão judicial prevê que a referida seção seja isolada de adultos. O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na ação, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, titular da 3ª Promotoria de Balsas, argumentou que a Delegacia de Balsas sofre com a falta de estrutura física e de recursos humanos, o que culminou, inclusive, no ajuizamento de uma ação anterior, em tramitação na 1ª Vara da comarca.
“A Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Balsas tem enfrentado, ao longo dos anos, o desafio de fazer cumprir a legislação estatutária, especialmente no tocante à internação provisória e definitiva de adolescentes em conflito com a lei, seja por falta de vagas nos Centros de Internação, seja pela falta de estrutura física apropriada na Delegacia para acomodação dos adolescentes até encaminhamento aos centros”, observou o promotor de justiça.
De acordo com o titular da 3ª Promotoria de Balsas, foi constatado, por meio de inquérito civil, que a situação dos adolescentes apreendidos é precária, sem o mínimo de higiene e estrutura para tanto.
A medida foi assinada pelo juiz Rafael Felipe de Souza Leite, titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas.