Em São Luís

Inscrições para Casamento Comunitário começam nesta quinta-feira

As inscrições poderão ser realizadas a partir de hoje até o dia 05 de novembro.

O Projeto “Casamentos Comunitários” é totalmente gratuito. (Foto: Divulgação)

A 4ª Vara da Família de São Luís realizará uma edição do Projeto “Casamentos Comunitários”, para 63 casais, no dia 05 de dezembro de 2021, às 9h30, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro de Cidade Operária.

As inscrições dos casais interessados poderão ser realizadas a partir de quinta-feira, 21, a 5 de novembro, no Cartório da 2ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Norte, nº 580, Centro), durante o horário de expediente do cartório.

Documentos necessários

Os interessados deverão comparecer ao Cartório da 2ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, com os seguintes documentos: Certidão de nascimento (original) dos nubentes, sendo solteiros; certidão de casamento (original) com anotação de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s); sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado; certidão de casamento (original) com o divórcio averbado em cartório, para nubentes divorciados; se um ou os dois nubentes tiver (em) idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, os pais devem estar presente para assinar o termo de autorização; carteira de identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso (original e cópia); comprovante de endereço de São Luís (MA) dos noivos e duas testemunhas, com carteiras de identidade (original e cópia). 

Gratuidade

“Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial”, diz a portaria do Poder Judiciário. 

A gratuidade do processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias será ressarcida ao cartório pelo como um único ato, independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos da Lei Complementar n° 130/2009. 

Para que seja compensado financeiramente pelos atos gratuitos, o registrador do cartório deverá encaminhar em até 30 dias da celebração do casamento, cópia da Portaria, bem como cópia das certidões expedidas, bem como realizar a prestação de contas dos selos gratuitos na remessa seguinte à data do casamento.

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