PROPAGANDA ENGANOSA

Procon alerta: óticas que ofertam consulta grátis não podem recusar entrega de receita

A própria oferta de consultas grátis é considerada propaganda enganosa, afirma o órgão

Foto: Reprodução

Vários consumidores já passaram pela mesma situação: realizam consultas oftalmológicas gratuitas em óticas ou ações comunitárias, mas na hora de entregar a receita, o estabelecimento obriga o consumidor a comprar as lentes ou armações. O que muitos clientes não sabem é que essa prática é ilegal, por configurar venda casada, conforme o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A oferta de consultas grátis é ainda considerada propaganda enganosa, vedada pelo Art. 37 § 1º do CDC, pois omite que, para ter o benefício, o consumidor é obrigado a comprar os óculos naquele estabelecimento.

“A prática de reter receita médica gera constrangimento e induz o cliente a comprar o produto de maneira forçada, prejudicando sua liberdade de escolha”, explicou a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão, Karen Barros.

Ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, o consumidor maranhense deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do Procon/MA – o aplicativo “Viva Procon”, pelos telefones (98) 3261-5100 ou 151, ou indo diretamente numa das unidades do Instituto.

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