Lei que inclui taxista, mototaxista e motorista por aplicativo no ‘Mais Renda’ é sancionada
Agora, essas atividades também poderão se beneficiar dos instrumentos do programa
O governador Flávio Dino (PSB) sancionou a Lei n° 11.524/2021, cujo objetivo é permitir a inclusão de taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativos no programa estadual ‘Mais Renda’.
O Projeto de Lei foi aprovado pelo plenário, após aprovação de um requerimento com pedido de urgência, de autoria do deputado professor Marco Aurélio (PCdoB).
Agora, essas atividades também poderão se beneficiar dos instrumentos do programa ‘Mais Renda’, como as ações de capacitação e qualificação técnica dos beneficiários, a aquisição e doação de equipamentos e insumos, a intermediação do trabalhador autônomo, bem como a promoção, estímulo e apoio às iniciativas de oferta de crédito.
Inclusão socioprodutiva
Na justificativa da matéria, o governador Flávio Dino (PSB) esclareceu que o programa ‘Mais Renda’ foi instituído com o objetivo de favorecer a inclusão socioprodutiva e a redução da vulnerabilidade econômica e social da população em estado de pobreza, bem como dinamizar as atividades econômicas do Estado.
Conforme a lei, também poderão ser enquadrados como empreendimento individual os serviços de transporte do tipo táxi, mototáxi e de transporte privado acionado por aplicativo, desde que prestados por profissionais que residam e trabalhem no Estado do Maranhão.