Auxílio-Combustível vira programa permanente no Maranhão
Inscrições para a segunda rodada do benefício estão abertas até 30 de agosto
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (25), a Medida Provisória nº 362, que determina a ampliação do Auxílio-Combustível, a fim de que possa beneficiar também os operadores do transporte alternativo complementar do Estado do Maranhão. A MP também transforma o Auxílio-Combustível em programa permanente, que poderá ser pago, a critério da Administração Pública, por até quatro parcelas ao ano.
Com alterações na Lei nº 11.523, de 11 de agosto de 2021, e na Lei nº 11.433 de 6 de abril de 2021, a MP 362 autoriza a concessão de Auxílio-Combustível aos taxistas, mototaxistas e motoristas por aplicativos; de Auxílio Emergencial para o setor do turismo e de eventos; reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e institui o Programa Social Vale-Gás.
Por conta desta MP, estarão abertas até o dia 30 de agosto deste ano, as inscrições para a segunda rodada do Auxílio-Combustível, benefício concedido por meio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA).
Inscrição
Podem se inscrever taxistas, mototaxistas, motoristas por aplicativos e operadores do transporte alternativo complementar. Todos os aprovados na primeira fase do Auxílio-Combustível devem fazer nova inscrição.
Os valores das parcelas variam de R$ 60,00 a R$ 300,00, dependendo do veículo e do número de habitantes do município beneficiário.
Redução de Alíquota IPVA
Já por meio da Lei nº 11.523, de 11 de agosto de 2021, foram promovidas alterações na Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com vistas a aperfeiçoar a legislação tributária estadual. Dentre outras medidas, estabelece condicionantes para a concessão de benefício fiscal com a redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% às empresas locadoras de veículos localizadas no Estado.
De acordo com esta norma, a nova alíquota se aplica a todos os fatos geradores do IPVA relativos ao exercício de 2021, desde que a empresa locadora atenda às condições exigidas pela lei.
O governador Flávio Dino explica que as medidas constantes desta Medida Provisória, tanto ao ampliar o Auxílio-Combustível, quanto ao especificar a amplitude do benefício fiscal relativo ao IPVA, mostram-se como uma alternativa para o enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica, além de se prestar ao permanente combate às desigualdades sociais.