Aprovado projeto que amplia rol de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida
O texto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5.006/2019, que amplia o rol de enquadramento e prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. Para participação no programa, o texto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente. Uma emenda aprovada na CAS exclui, também, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto, de autoria do ex-deputado Luiz Couto, deve passar agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL inclui o inciso 10 ao artigo 3º da Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa Minha Vida. Caso se torne lei, deve entrar em vigor de imediato.
O BPC foi excluído do cálculo para participação no programa de habitação por emenda do relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O benefício paga um salário-mínimo por mês ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Minha Casa, Minha Vida
O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal para a obtenção de moradias por famílias de baixa renda. O programa considera a localização do imóvel — na cidade ou no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional.
As concessões de benefícios pelo programa são feitas por faixa de renda. A faixa 1, por exemplo, é para renda familiar mensal de até R$ 1.800, em que o valor do imóvel recebe subsídio de até 90%. São até 120 prestações mensais de, no máximo, R$ 270, sem juros. Já a maior faixa de renda atendida, de até R$ 9 mil de renda familiar mensal, tem financiamento de 8,16% de juros ao ano.
No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78 mil. Há particularidades também para quem participa do programa Minha Casa Minha Vida “Entidades” — em que as moradias são construídas por associação de moradores.
Além de atender aos limites de renda, o beneficiário não pode ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial; ter recebido benefício de outro programa habitacional do governo; estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut); ou ter débitos com o governo federal.