JUSTIÇA

Ministério Público do MA denuncia militares por filiação a partidos políticos

A filiação é proibida pela Constituição Federal e por Lei Estadual

Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão - (foto: divulgação)

A Justiça do Maranhão recebeu na última sexta-feira (10), duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra cinco policiais e três bombeiros militares, por terem continuado filiados a partidos políticos mesmo depois de nomeados.

A filiação é proibida pela Constituição Federal, uma vez que o artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

Segundo o Ministério Público, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares”.

Com o recebimento da denúncia, os militares irão responder a Ação Penal instaurada junto à Auditoria Militar e deverão se apresentar no prazo de 10 dias. Após citados, terão mais 10 dias para responder às acusações.

O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

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