COVID-19

Prorrogada prisão domiciliar de detentos que estão no grupo de risco da covid-19

A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís

Presídio de Pedrinhas, em São Luís - (foto: reprodução)

A prisão domiciliar para presos do regime semiaberto que se enquadram no grupo de risco por conta da pandemia do novo coronavírus foi prorrogada por por mais 30 dias. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP).

Pertencem ao grupo de risco idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes. Ao todo, 70 internos de 10 unidades prisionais de São Luís tiveram direito a prisão domiciliar.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) teme risco de contaminação da Covid-19 nos presos e servidores da pasta e por isso fez o pedido de prorrogação da prisão domiciliar para o grupo de risco. Foram consideradas também as altas taxas de casos da doença que levaram a adoção de medidas restritivas como o ‘lockdown’ (bloqueio total) na Grande Ilha de São Luís e o estado de emergência em saúde declarado pelo Ministério da Saúde.

Não estão sendo beneficiados com a saída temporária os internos que não apresentarem boa conduta carcerária ou tiverem com mandado de prisão provisória. Para esses casos, a unidade prisional deverá providenciar o devido isolamento para a proteção do apenado.

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