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Assembleia apoia medidas de restrição e isolamento no Maranhão

A capital maranhense que é o local com mais casos confirmados do novo coronavírus.

Foto: Reprodução

Na manhã desta quarta-feira (8), a Assembleia Legislativa do Maranhão e mais 5 órgãos: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Ministério Público do Estado do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, manifestaram apoio a nova recomendação feita pelo governador do Maranhão Flávio Dino, em que é recomendado que a população evite viajar durante o feriado da Semana Santa. Principalmente os moradores da capital maranhense que é o local com mais casos confirmados do novo coronavírus.

De acordo com o o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) o estado já registrou, 1372 casos suspeitos, 1855 casos descartados, 230 casos confirmados e 11 óbitos.

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De acordo com informações contidas no documento, a restrição ao transporte intermunicipal de passageiros, foi editada no decreto n° 35.722, no dia 07 de abril de 2020, levando em conta que o aumento de circulação das pessoas, aumenta a disseminação do vírus.

“Essa recomendação à população e a restrição ao transporte intermunicipal de passageiros, editada pelo Decreto n° 35.722, de 07 de abril de 2020, são necessárias, uma vez que a circulação de pessoas aumenta a disseminação do vírus”, diz a nota.

Ainda de acordo com o documento divulgado, as instituições que estão apoiando a recomendação, reafirmam a necessidade da manutenção das medidas de prevenção que estão sendo fornecidas pela comunidade da saúde para conter o avanço do Covid-19. É muito importante que a população continue seguindo o distanciamento social que é a forma mais eficaz de conter a disseminação do novo coronavírus.

“É importante que as recomendações sejam cumpridas fielmente pelos cidadãos, como a melhor forma de conter os registros de mais de 12 mil infectados e 500 óbitos no Brasil.”, diz a nota

Serviços essenciais, serviços de delivery e drive trhu, lojas de materiais de construção, comércio de alimentos, lavanderia, clínicas, farmácias e óticas, estão no grupo de exceção da restrição, mas devem cumprir exigências de funcionamento, ofertando proteção aos funcionários, clientes e colaboradores.

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