VEM AÍ UM FERIADÃO

Saiba o que vai funcionar no feriado prolongado

No dia 15 de novembro é dia da Proclamação da República, uma sexta-feira, confira o que vai abrir

(Foto: Arquivo/Reprodução)

O Dia da Proclamação da República é celebrado em 15 de novembro e marca um dos feriados nacionais no calendário brasileiro. Neste ano, a data chega em uma sexta-feira, criando a oportunidade perfeita para viajar, mas também para curtir a sua própria cidade.

Para quem vai ficar na Ilha durante o feriadão, as praias são sempre boas opções de lazer, mas nem toda praia está própria para banho. De acordo com o mais recente laudo de balneabilidade das praias de São Luís, apenas as Praia do Meio e Araçagi estão entre as praias consideradas boas para banhos, segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, em que foram coletadas e analisadas amostras de água de 21 (vinte e um) pontos distribuídos nas praias da Ponta d’Areia, São Marcos, Calhau, Olho d’Água, Praia do Meio e Araçagy.

Mas para quem quer curtir o litoral das mais variadas formas, afinal a área litorânea da cidade tem várias opções terá o sol garantido. Segundo previsão do site Clima tempo, durante o feriado prolongado de 15 de novembro, o ar fica mais seco sobre a Região Nordeste, o que vai diminuir as condições para chuva na região. No litoral, o sol vai predominar e há pouca chance de chuva, com sol o dia todo.

Comércio será alterado

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), o comércio de São Luís poderá funcionar em horários especiais no feriado de 15 de novembro, respeitando o que estabelece a Convenção Coletiva ou ao termo aditivo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.

Seguindo as regras estabelecidas na Convenção Coletiva, o comércio de rua pode funcionar das 8h às 14h e a lojas de shopping das 14h às 20h, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, gratificação de R$ 50 ao final do dia e recolhimento de R$ 5 por empregado em favor do Sindicato dos Comerciários.

Já segundo o termo aditivo, o horário poderá ser das 8h às 18h para o comércio de rua e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de gratificação no valor de R$ 60 para o empregado e o recolhimento de uma taxa de R$ 10 em favor do Sindicato dos Comerciários. As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais e que podem funcionar em horário livre.

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