SAÍDA TEMPORÁRIA

707 presos saem para o Dia das Mães no Maranhão

Beneficiados já começaram começam a ser liberados das unidades prisionais do estado do Maranhão

A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís informou que 707 presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária para visita aos familiares no “Dia das Mães”, comemorado no próximo domingo. A informação é da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís. Desses, 53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana Santa.

A saída temporária sem vigilância dos presos começou hoje às 9h. O retorno deles está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às 18h. Os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos detentos.

Na saída temporária pelo Dia das Mães no ano passado, de acordo com 1ª Vara de Execuções Penais, foram beneficiados 703 presos (695 com a Portaria 19/2018 e 08 com a Portaria 21/2018), mas efetivamente só saíram 617. Desse total 29 não retornaram aos seus respectivos estabelecimentos até às 18h do dia 15 de maio de 2018, quando encerrou o prazo para que voltassem. Eles saíram às 9h do dia 09 de maio.

A lista com os nomes dos beneficiados foi informada pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais, ao secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que fossem tomadas as providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderiam ser liberados “se não estiverem presos por outros motivos”.

Direito

O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (nª 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições impostas.

O regime semiaberto é aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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